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Economia

Federação quer que governo reconsidere PL sobre CSLL e JCP

Federação Brasileira de Bancos.

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitou ao governo que reconsidere o projeto que propõe o aumento de tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas. O pedido foi feito durante uma reunião do conselho diretor da entidade com o ministro Alexandre Padilha, na sede da federação em São Paulo.

O projeto, que foi encaminhado ao Congresso pelo governo, sugere um aumento nas alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a partir de 2025. Para os bancos, a alíquota da CSLL subiria de 20% para 22%, enquanto para as seguradoras o aumento seria de 15% para 16%, e para as demais empresas passaria de 9% para 10%.

Além disso, o projeto propõe elevar de 15% para 20% a alíquota do imposto sobre a distribuição de juros sobre capital próprio (JCP). O governo prevê arrecadar adicionalmente R$ 32,56 bilhões entre 2025 e 2027 com essas mudanças.

Isaac Sidney, presidente da Febraban, comentou que o aumento da CSLL e do imposto sobre o JCP pressionará o custo dos spreads bancários e do crédito, e destacou que há uma disposição do governo para dialogar sobre alternativas que ajudem na construção do arcabouço fiscal e na arrecadação.

Imposto

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas e entidades, tanto para pessoas jurídicas quanto para as sociedades de qualquer natureza. Instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, a CSLL é destinada a financiar a seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social.

A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido das empresas, ajustado por adições e exclusões previstas pela legislação tributária. A alíquota varia conforme o tipo de empresa e a sua atividade, e a arrecadação gerada pela CSLL é importante para a composição do orçamento da seguridade social do país. A contribuição deve ser paga trimestralmente pelas empresas, e o valor arrecadado é utilizado para cobrir gastos com programas e benefícios sociais.

JCP

O Juros sobre Capital Próprio (JCP) é uma forma de remuneração que as empresas brasileiras podem pagar aos seus acionistas. Instituído pela Lei nº 9.249, de 1995, o JCP permite que as empresas remunerem seus investidores com uma taxa de juros sobre o capital que foi aportado na empresa, ao invés de pagar dividendos.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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