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Férias e Rescisão: Empresa Pode Demitir Antes ou Depois?

O colaborador possui uma série de direitos que precisam ser observados.

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Para que um trabalhador tenha direito a tirar férias remuneradas, ele precisa ter, no mínimo, 12 meses de atividade dentro da empresa em regime CLT. Em seguida, o contratante tem o prazo de mais 12 meses para conceder os 30 dias de descanso devidos, segundo a legislação trabalhista atual.

Agora, caso o tempo de concessão ultrapasse esse período, então o empregador é obrigado a pagar o afastamento em dobro ao funcionário. No entanto, isso não significa que a pessoa terá direito a 60 dias de férias, mas sim uma indenização pelo que não foi usufruído.

Lembrando que esse benefício é concedido pela companhia em um período que seja melhor para ela, possibilitando que os gestores organizem as escalas de pausas e as atividades cotidianas, arranjando substitutos para o colaborador que irá se afastar momentaneamente.

O trabalhador pode ser demitido antes, depois ou durante as férias?

Quando um trabalhador está de férias, seu contrato encontra-se interrompido, portanto, é impossível para o patrão demitir a pessoa. Isso ocorre porque não existe uma prestação de serviços, fazendo com que uma eventual rescisão contratual não possa ser efetuada.

Inclusive, se um aviso de demissão for enviado ao funcionário enquanto ele está afastado de suas atividades laborais, a empresa pode ser indiciada por dano moral. Afinal, durante as férias, o colaborador não pode ser importunado justamente pelo fato de seu contrato encontrar-se no referido estado.

Logo, um desligamento só pode acontecer quando o indivíduo volta ao ambiente de trabalho e, mesmo assim, são necessários alguns cuidados. A companhia deve, antes de mais nada, estudar a norma coletiva de trabalho, de modo a descobrir se ela concede ou não estabilidade.

Se isso existir, a lei proíbe que o empregado seja demitido, como, por exemplo, nos retornos de gestantes da licença-maternidade ou de pessoas que sofreram acidentes trabalhando. Tal benefício visa conceder garantias de manutenção do emprego em funções que possam causar danos ou expor o contratado a riscos perante o contratante.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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