Economia
FGTS 2021: Trabalhadores podem receber saldo extra este ano?
Substituição da Taxa Referencial por um índice monetário mais rentável pode aumentar o valor acumulado de contas vinculadas.
Trabalhadores que exerceram função com carteira assinada em algum momento desde 1999 podem entrar com uma ação que pede a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade ganhou destaque nos últimos meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) adiar temporariamente o julgamento da medida.
Mas, o que é a revisão do FGTS? Em suma, trata-se de uma medida que permite o recálculo dos rendimentos de valores creditados na conta do trabalhador vinculada ao fundo a partir de 1999. Hoje em dia, o índice monetário utilizado pela Caixa Econômica Federal, a Taxa Referencial (TR), está desatualizado e dando prejuízo aos cidadãos.
O que acontece é que a TR está com valores abaixo da inflação. Isso indica que quem possui saldo disponível no FGTS está perdendo dinheiro, visto que a inflação está “descontando” os rendimentos das contas dos trabalhadores.
Índice monetário
Se durante o julgamento do STF o parecer para a medida for favorável, a TR será substituída por outro índice monetário mais rentável, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC).
Vale destacar que a diferença entre os rendimentos da TR e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é significativa e pode variar de 48% a 88% se considerados longos períodos de rendimento. Observe a seguir algumas estimativas de valores:
- O trabalhador com 10 anos registrados na carteira e com salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil.
- O trabalhador com 10 anos registrados na carteira e com salário médio de R$ 8 mil pode ter direito de receber valores de R$ 20 mil.
Para um cálculo mais preciso, o trabalhador que pretende entrar com a revisão pode solicitar a ajuda de um advogado. Neste caso, ele precisará de toda a documentação necessária, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e extrato do FGTS.
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