Economia
FGTS e auxílio emergencial podem ser bloqueados para quitar dívidas? Entenda!
Segundo decisões da Justiça, verbas dos benefícios sociais não podem ser penhoradas, sobretudo durante a pandemia da Covid-19.
A penhora de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e auxílio emergencial por razões de endividamento é considerada irregular. É o que julgaram os magistrados da Justiça de São Paulo em pelo menos três decisões recentes sobre o tema.
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Para o entendimento dos juízes, as verbas dos programas possuem caráter social e extraordinário. Um dos casos recém-julgados era o de um homem que teve R$ 600 bloqueados da sua conta da Caixa. O desembargador Ademir de Carvalho Benedito, que foi quem ordenou o desbloqueio do valor, reverteu a decisão após ação judicial em primeira instância.
“Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, declarou o magistrado com base no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Além do auxílio, os saques emergenciais do FGTS também não podem ser congelados. No ano passado, o governo autorizou as retiradas por meio da medida provisória 946. Uma decisão da desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci mandou liberar o recurso até então bloqueado a um trabalhador.
“O valor bloqueado é referente ao saque emergencial do FGTS instituído pela Medida Provisória nº 946/2020, tratando-se de medida para enfrentamento do contexto de emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19. Como cediço, a impenhorabilidade do FGTS é prevista em legislação específica” justificou Martucci.
Mesmo com as decisões favoráveis para quem teve alguns dos benefícios bloqueados para o pagamento de dívidas, casos relacionados à pensões alimentícias atrasadas para pessoas menores de idade, por outro lado, são passíveis de penhor dos recursos.
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