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Economia

FGTS Emergencial: trabalhadores só podem movimentar dinheiro do FGTS até 30 de novembro

Até R$ 1.045 do fundo foi disponibilizado na conta poupança social digital, podendo ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

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Cerca de 60 milhões de trabalhadores brasileiros que receberem o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possuem o dia 30 de novembro como prazo limite para movimentar a sua conta poupança social digital pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não façam isso, o dinheiro voltará automaticamente para o Fundo.

Os recursos liberados em valores de até um salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador foram autorizados por meio de uma Medida Provisória (MP), que deu origem à modalidade de saque emergencial. A MP 946/2020 foi publicada em abril deste ano para reduzir os impactos econômicos da pandemia de Covid-19.

O dinheiro foi depositado nas contas de poupança social digital, entre 29 de junho e 21 de setembro, segundo a data de nascimento. A Caixa Econômica Federal criou aproximadamente 55 milhões de contas para efetivar o pagamento.

No entanto, o governo federal autorizou aos trabalhadores a recusarem receber a transferência do saque emergencial para a poupança social. No caso, bastava comunicar o não interesse via aplicativo ou site do FGTS, no mínimo dez dias antes da liberação do crédito. Assim, caso a pessoa não o tenha feito e o dinheiro do FGTS tenha caído na conta, ela possui até o final deste mês para sacar ou transferir a quantia.

O banco argumenta que o dinheiro ficará na poupança social caso o trabalhador tenha movimentado qualquer quantia, ainda que seja apenas R$ 1. Nesse caso, o dinheiro não volta para o fundo.

Também, aquele que deseje receber o saque emergencial, é só pedir o crédito pelo app do FGTS até 31 de dezembro deste ano. Isso vale para todos, até mesmo os que rejeitaram a quantia no começo, ou para quem o dinheiro retornou para o fundo por não ter movimentado a conta.

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