Conecte-se conosco

Bancos

FGTS Futuro: Caixa inicia contratação de financiamentos

Programa Minha Casa, Minha Vida.

Publicado

em

Trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 agora têm a possibilidade de utilizar depósitos futuros feitos pelo empregador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para contratar financiamentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A Caixa Econômica Federal iniciou ontem a oferta das linhas de crédito do FGTS Futuro.

Ao solicitar o crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros realizados pelo empregador por até 120 meses. Essa autorização poderá ser concedida diretamente pelo aplicativo FGTS, de acordo com informações da Caixa.

Embora as normas operacionais para a comercialização do FGTS Futuro estivessem inicialmente programadas para serem definidas em até 90 dias, a Caixa decidiu antecipar o prazo. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentou o FGTS Futuro para a aquisição de imóveis próprios.

FGTS Futuro

Durante a contratação do financiamento, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e sua capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. O mutuário terá a liberdade de escolher a modalidade de crédito desejada. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador ficarão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta associado ao financiamento imobiliário. Todo montante excedente na conta do FGTS será utilizado para abater a dívida, com exceção da multa rescisória de 40% em caso de demissão, que permanece disponível exclusivamente para o trabalhador.

A escolha pelo FGTS Futuro só é viável durante a contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte por essa modalidade no momento, ainda poderá utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS conforme as demais modalidades previstas em lei. A Caixa enfatiza que a utilização ou não desses recursos será uma decisão exclusiva do trabalhador e se aplicará apenas aos novos contratos de financiamento.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS