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FGTS: saiba quando você pode retirar no saque rescisão

Confuso sobre quando e como sacar o FGTS após uma rescisão? Este guia explica tudo, desde os prazos de liberação até os procedimentos corretos.

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Se você já passou pelo dissabor de ser demitido, provavelmente utilizou ou se perguntou sobre o funcionamento do saque rescisão do FGTS. Pensando nisso, vamos explicar tudo sobre esse assunto, para que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos.

Qual é o prazo para o saque do FGTS após a demissão?

Após ser notificado da rescisão do contrato, o trabalhador possui até 30 dias para realizar o saque do FGTS. O empregador tem o dever de depositar os valores devidos na conta vinculada do empregado em até 5 dias úteis após a notificação da rescisão.

O que fazer se o FGTS não for depositado?

Caso o depósito do FGTS não seja efetuado no prazo, o primeiro passo é verificar se todos os dados bancários estão corretos através do aplicativo ou do site do FGTS gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

Em caso de persistirem as dúvidas ou problemas, o recomendado é contatar o suporte pelo telefone 0800 724 2019 ou dirigir-se pessoalmente a uma agência.

Procedimentos em caso de perda do prazo de saque

Se o prazo for perdido, é necessário que o trabalhador solicite o reagendamento do saque diretamente ao empregador ou à entidade bancária responsável, que terá um prazo de até 15 dias úteis para liberar o fundo, após a nova solicitação.

Como sacar o FGTS após a rescisão?

Para o saque do FGTS, inicialmente a empresa deve comunicar a rescisão ao FGTS por meio do sistema do eSocial. O empregado deverá então apresentar a documentação necessária, que inclui a carteira de trabalho e documentos específicos que variam de acordo com a modalidade da rescisão contratual.

No caso de demissão sem justa causa, o montante do FGTS corresponde a 8% do salário bruto da pessoa. Para aprendizes, esse índice é de 2%, enquanto para trabalhadores domésticos, o total recolhido é de 11,2%, divididos entre depósito mensal de 8% e antecipação rescisória de 3,2%.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Se a empresa não cumprir com o depósito do FGTS, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial no prazo de dois anos. Em situações de falência da empresa, o trabalhador deve registrar-se como um dos credores para disputar os valores devidos.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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