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FGTS: Será que vale a pena usar o saldo para financiar imóveis?
Para comprar ou abater
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Para usar o saldo do FGTS no pagamento dos imóveis financiados é necessário que esses estejam no Sistema Financeiro Habitacional (SFH).
Isso porque o conselho curador do fundo de garantia lançou um novo método de financiamento, chamado de Sistema de Financiamento Imobiliários (SFI). Com isso, o cidadão terá duas opções usando seu FGTS.
Eles explicaram que a primeira é abater até 80% do valor das prestações em 12 meses. E a segunda é o usar o valor disponível no fundo para reduzir o saldo devedor do imóvel. A grande diferença é que no SFI não há ligação direta com os bancos.
Também disseram que agora é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam alguns requisitos.
FGTS – Requisitos
Para ser usado no sistema SFI para compra da casa própria:
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Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
Não possuir financiamento aberto no SFH;
Não possuir imóvel residencial urbano;
Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
FGTS e modalidades de saques
O Fundo funciona como uma reserva financeira para o trabalhador. Dessa maneira, todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta. Atualmente, há dois tipos de saques do FGTS: saque aniversário e o saque total.
Outra modalidade
Demissão sem justa causa;
Término do contrato
Falecimento do trabalhador;
Aposentadoria;
Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Doenças graves;
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Vantagens para financiamento?
Analistas consultados disseram ser muito produtivo utilizar o recurso para financiar imóveis, pois o valor parado na conta perde em rendimento e a aplicação do dinheiro no imóvel faz com que obtenha valorização ao longo dos anos.
Atualmente, o rendimento anual do FGTS é de 3%. Com isso, fica muito abaixo da taxa Selic e de outros investimentos de baixo risco. Além disso, o valor não pode ser movimentado por qualquer motivo.
Dessa maneira, reverter o saldo do Fundo de Garantia para a compra da casa própria é uma ótima opção. Com o valor é possível dar uma entrada maior e reduzir o valor ou número de parcelas do financiamento. Com isso, o pagamento da casa própria será em menor tempo.
E para abatimento de dívidas?
Bom, tem uma novidade nesse caso: a partir de agosto, os trabalhadores que possuem saldo no Fundo de Garantia poderão usar o valor para pagar dívidas de financiamento imobiliário. A nova modalidade estará disponível para contratos no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), de até R$ 1,5 milhão.
Para usar esse tipo de abatimento é necessário que o trabalhador possua conta no Fundo há mais de três anos. Além disso, o recurso só poderá ser usado no pagamento de dívidas do primeiro imóvel ou para liquidar 80% no valor das parcelas por até 12 meses.

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