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Economia

FGTS: STF adia retomada do julgamento sobre correção

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento referente à legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Embora o processo estivesse previsto na pauta de julgamento do dia, não foi analisado, e uma nova data ainda não foi estabelecida. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo havia sido interrompida em novembro do ano anterior, após o ministro Cristiano Zanin solicitar mais tempo para análise (pedido de vista). O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.

FGTS

Em relação ao posicionamento do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao STF uma proposta para destravar o julgamento. Essa sugestão foi elaborada após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na questão. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima para assegurar o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

Essa proposta se aplicaria somente a novos depósitos a partir da decisão do STF e não afetaria valores retroativos. A AGU sugeriu a manutenção do cálculo atual, que prevê a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, caso esse cálculo não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

O caso em questão começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas, ficando abaixo da inflação real.

O fundo

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante. Após o início da ação no STF, leis entraram em vigor, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção permanece abaixo da inflação.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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