Finanças
Filho concebido fora do casamento tem direito a receber herança?
Casos em que há filhos fora do casamento podem complicar na hora da divisão de herança. Teriam eles direito de entrar na partilha?
Sabemos que existem muitos casos de relações extraconjugais que resultam em filhos fora do casamento. E se herança já é um assunto complicado, quando um caso desses está envolvido pode ser ainda mais.
Isso porque muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre os direitos que este filho tem sobre a herança do falecido, já que foi concebido fora do casamento reconhecido, que, no caso, ainda continua no momento da morte. Teria ele direito aos bens dos pais assim como os filhos do casamento?
Vamos ser diretos com essa resposta: sim! Para a Justiça, não há nenhuma diferença entre os filhos, sejam eles legitimados dentro de um casamento ou fora dele. Se essa criança foi concebida, ela tem direito sim aos bens de quem era – ou deveria ser – responsável por ela.
Em caso de falecimento, o filho de fora do casamento tem direito a receber a herança de forma igual aos outros filhos do falecido, independentemente se foi reconhecido ou não.
Filhos que são frutos de casamentos anteriores também recebem igualmente o valor de herança do falecido, que deve ser dividido de forma igual entre todos os dependentes.
De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. Ou seja, é proibido fazer distinção entre os filhos na hora da divisão dos bens.
Caso o falecido possua um companheiro ou um cônjuge, este mesmo ficará em posse de metade dos bens, sendo a outra metade dividida igualmente entre os filhos. Caso não possua nenhum companheiro, os bens são divididos totalmente entre os filhos.
Nenhum filho terá algum direito especial sobre a herança por ter sido concebido dentro do casamento. Mas, antes do falecimento, é possível direcionar uma parte dos bens a um ou mais herdeiros específicos, como uma quantia em dinheiro, terras ou algum bem especial.
Neste caso, é necessário que haja um testamento, sendo que apenas 50% dos bens podem ser direcionados por meio do documento. Aliás, no testamento é possível direcionar bens para qualquer pessoa ou instituição, desde que se limite a metade do valor.
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