Economia
Filho maior de idade tem direito à pensão por morte? Confira as regras
O direito concedido em casos de pensão por morte do INSS tem algumas regras que necessitam de uma atenção ainda maior.
O direito concedido em casos de pensão por morte tem algumas regras que precisam ser seguidas. Conforme aponta a lei, a pensão por morte é um direito das pessoas que estão sob dependência dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem falecido ou, em alguns casos, em caso de morte declarada pela Justiça pelo desaparecimento.
O principal objetivo da pensão por morte é garantir aos beneficiários a mantença de um padrão de vida oferecido pelo segurado falecido, funcionando como auxílio econômico às famílias, ainda que o segurado fosse aposentado ou não quando do seu falecimento.
O momento da perda de um ente querido requer muita atenção às questões burocráticas. Às vezes, a demanda de uma perda impede que os direitos sejam lembrados, e a pensão por morte está dentro desses direitos. Para conseguir receber a pensão por morte do INSS é preciso estar atento aos pré-requisitos.
Até qual idade o filho tem direito ao recebimento da pensão por morte?
A pensão estende-se até os 21 anos de idade e, a partir desta idade, a pensão não será repassada.
Há uma pergunta comum sobre o recebimento até os 24 anos de idade caso o filho esteja estudando no pré-vestibular ou no ensino superior, mas essa regra não se encaixa à pensão por morte.
Quando o filho do segurado atinge a idade de 21 anos, a pensão é automaticamente encerrada. No entanto, existe uma exceção para esta regra. Confira a seguir!
O filho maior de 21 anos de idade que tem direito à pensão por morte
Após a maioridade, o filho que tem direito ao recebimento da pensão é o filho que tem deficiência mental, intelectual ou alguma deficiência grave.
A exceção também é direcionada aos filhos estudantes de militares que têm direito até os 24 anos de idade. O filho inválido e o filho estudante de militares é que vão garantir o recebimento da pensão após os 21 anos de idade.
O tempo-limite para o benefício ser pago
O tempo de recebimento do benefício vai variar de dependente para dependente, e a contribuição do segurado também é um fator decisivo. De acordo com os novos prazos estabelecidos, estas são as regras:
• Menor de 22 anos de idade: 3 anos
• Entre 22 e 27 anos de idade: 6 anos
• Entre 28 e 30 anos de idade: 10 anos
• Entre 31 e 41 anos de idade: 15 anos
• Entre 42 e 44 anos de idade: 20 anos
• Entre 45 anos de idade ou mais: vitalícia
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