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Economia

Filhos adotivos têm direito garantido ao benefício de pensão por morte?

A Lei nº 8.213/1991 estabelece estas condições dos filhos dependentes em casos de falecimento do trabalhador. Entenda como funciona.

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A pensão por morte é garantida como benefício previdenciário que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos filhos ou dependentes de um trabalhador que faleceu ou, em casos extremos, quando é decretada a morte pela Justiça após o desaparecimento de seis meses.

Quando o assunto é pensão por morte, muitos não sabem do que se trata. A exemplo disso é o direito que os filhos adotivos possuem e se eles se encaixam na pensão por morte dos pais. Pensando em evidenciar esses direitos, separamos algumas regras amparadas pela Lei que falam sobre este assunto. Confira!

Quem pode receber a pensão por morte?

O artigo 16 da Lei nº 8.213/91, Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social, define quem são os dependentes em caso de morte do trabalhador:

  • 1°: a companheira, o companheiro, o cônjuge, filho não emancipado sob qualquer condição, sendo menor de 21 anos de idade ou sendo inválido, portador de deficiência mental, intelectual ou deficiência considerada grave
  • 2°: os pais
  • 3°: o irmão não emancipado sob qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou sendo inválido, ou ter deficiência mental, intelectual ou deficiência grave

Existem três exigências para o recebimento do benefício: demonstrar a qualidade de segurado do falecido; comprovar o óbito ou morte do segurado; e ter qualidade de dependente do segurado que faleceu.

mas, afinal, filho adotivo se encaixa na pensão por morte?

A Constituição de 1988 não aborda nenhum tipo de diferença entre filhos biológicos e filhos adotivos, pois ambos possuem os mesmos direitos. É por isso que o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91 estabeleceu a condição de dependente os filhos biológicos a adotivos.

Para que não haja dúvidas, a resposta é totalmente positiva para os filhos adotivos, visto que não há distinção perante a lei. Então, sim, filhos adotivos têm direito à pensão por morte, caso se encaixe nas regras acima.

Adoção e a lei

A adoção é prevista e regulada pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e prevê:

Art. 41. A adoção atribui a condição de filho adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.

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