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Filhos de relações extraconjugais têm direito a herança do pai? Descubra!
Crianças que nasceram fora do casamento têm direito a receber a herança igual aos filhos legítimos? Veja o que a lei diz.
Muitas crianças chegam ao mundo por meio de relações extraconjugais, e sempre fica aquela dúvida sobre o direito delas perante a pensão e herança. Afinal, um filho que nasceu fora do casamento tem direito a herança de um pai, igualmente aos filhos legítimos?
A resposta é sim. Todos os filhos do homem que faleceu têm o direito de receber a mesma fração da herança. Se o homem é casado, metade dos bens ficam para a esposa, e a outra metade é dividida igualmente entre os filhos.
O artigo 227, § 6º da Constituição Federal, proíbe expressamente a discriminação entre filhos. Então, não importa se eles são frutos de uma relação extraconjugal, do primeiro ou do segundo casamento, todos têm o mesmo direito perante a lei.
“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”, diz o artigo.
Em caso de falecimento, a herança segue uma ordem. Caso o falecido tenha cônjuge ou companheiro, e não tenha filhos, todo o patrimônio é herdado por ele. Em caso de existência de descendentes, 50% dos bens são destinados a eles. Se só houverem filhos, 100% dos bens serão divididos igualmente.
Se o falecido não possuir cônjuge, companheiro ou filhos, os bens seguem para outros herdeiros descendentes, como netos e bisnetos, e caso não os possua também, segue para a linha ascendente, que é formada por pais, irmãos, avós, bisavós, entre outros.
Lembrando que essa porcentagem pode mudar, já que o falecido pode ter deixado uma parte de seus bens destinada a outra pessoa ou instituição em testamento. Nesse caso, ele pode destinar apenas 50% de seus bens para quem desejar, e os outros 50% precisam ser garantidos para seus herdeiros.
Em caso de não possuir herdeiros, aí sim o falecido pode destinar todos os seus bens para onde desejar.
Então, basta a paternidade ser reconhecida para que filhos fora do casamento possam receber suas frações de herança. Se você está passando por uma situação como essa, procure um advogado na área e garanta o direito de seus filhos.
Muitas vezes, por falta de informação, as famílias deixam de lado ou são persuadidas a desistir dos bens pelo fato da criança não ser fruto do casamento. Entretanto, não há motivo algum para não receber a parte que lhe é de direito.

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