Economia
Fim do JCP eleva tributação de companhias listadas na B3
É o que concluem analistas sobre medida que integra reforma do IR, na Câmara
Fuga do investidor estrangeiro, maior tributação para as médias e grandes empresas, além de dificuldades adicionais para os sócios de empresas menores. Essas são alguns dos principais efeitos ‘daninhos’ da proposta governamental, em tramitação na Câmara dos Deputados, no que se refere à adoção de um imposto sobre os dividendos, no contexto da votação da reforma do Imposto de Renda, em tramitação atualmente na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado dessa forma, também deixa de existir a figura dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), que serve para remunerar os acionistas.
Maior do mundo – Ao analisar o impacto das medidas propostas, o escritório Junqueira Ie Advogados produziu uma análise abrangendo dez empresas, cuja participação corresponde hoje a 50% no Ibovespa, levando em conta demonstrações financeiras do ano passado. No caso do investidor estrangeiro, o trabalho lembra que a alíquota de 34% do Imposto de Renda Corporativo é considerada a maior do mundo.
Custo BR cresce – Aumento do chamado Custo Brasil é a primeira consequência dessa tributação de dividendos, ainda que haja uma redução parcial desta, avalia o estudo. Para o advogado tributarista do Junqueira Ie Advogados, Diego Enrico Peñas “isso pode fazer com que os investidores antecipem o pagamento dos dividendos para antes da vigência da nova lei e já aproveitem para deixar o dinheiro no exterior”, prevê.
Conta amarga – Em outra projeção, o escritório de advocacia conclui que, se em 2020, a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) dessas empresas fosse 10% menor, como proposto hoje pelo governo hoje, o desembolso entre as companhias chegaria a R$ 6 bilhões, em pagamento de tributos. No caso de dedução do JCP pagos aos acionistas, a conta seria mais amarga, de R$ 7,7 bilhões.
Taxação desconsiderada – De qualquer modo, a Junqueira Ie Advogados esclarece que tais cálculos desconsideram a taxação adicional de 20% sobre os dividendos pagos pelos acionistas sobre essas distribuições. No total, as empresas teriam de pagar cerca de R$ 1,7 bilhão a mais em impostos. Embora a última cifra seja significativa, Peñas explica que ela é bem inferior aos R$ 4 bilhões que seriam pagos, caso fosse mantida a redução de apenas 5% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Endividamento inalterado – Embora admita que a proposta oficial implica aumento substancial da tributação, o advogado tributarista observa no Executivo a “tentativa de equilibrar melhor a balança fiscal”. Apesar da preocupação governamental, Peña prevê que algumas grandes empresas, como Itaú Unibanco e Ambev, deverão ser “bem mais impactadas que as demais do mercado, em especial, uma vez que respondem pela maior fatia dos valores pagos via JCP”. De maneira geral, o impacto fiscal será sentido com mais intensidade por aquelas organizações com patrimônio mais elevado, isto é, aquelas que possuem grau elevado de custos. Por fim, o tributarista entende que a medida não altera o quadro de endividamento elevado das companhias.
‘JCP vantajoso’ – Já para o assessor de investimentos da IHUB, Diogo Silva, o JCP pode ser ‘mais vantajoso’ que os dividendos, pois a dedutibilidade de imposto é inferior. “No primeiro momento, haverá um aumento da parcela a ser tributada. Ou seja, se o lucro líquido for inferior, o acionista recebe uma parte menor de lucro”, disse.
Investidor perde – O coordenador do MBA em Gestão Financeira da FGV, Ricardo Teixeira, avalia que a medida pode ser benéfica para a sociedade, desde que os recursos decorrentes da tributação sejam investidos em favor da população. Ao mesmo tempo, Teixeira entende que, tanto empresas quanto investidores vão sair prejudicados, pois não poderão mais contar com um ‘artifício permitido pela legislação que servia para atrair investimentos e permitir remunerações’.
JCP e dividendos – Para melhor entendimento, explica-se que os dividendos correspondem a uma porcentagem do lucro líquido, ao passo que o JCP é uma taxa aplicada sobre o patrimônio líquido das empresas. Pelo projeto de lei (PL) nº 2.337/2021, encaminhado ao Congresso pelo Governo, está prevista a a extinção do instrumento (JCP), que serve para atrair investidores, por meio da dedutibilidade fiscal para empresas.
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