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Economia

Fora, IPTU? estratégias infalíveis para idosos conseguirem a isenção desse imposto

Isenção fiscal depende de legislações municipais e pode ser variável conforme a região

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A terceira idade é uma fase marcada por muitos gastos novos na vida de um cidadão, principalmente no quesito de cuidados médicos e remédios em geral. Logo, o pagamento de alguns encargos tributários pode acabar pesando no orçamento dos aposentados, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo.

No entanto, idosos podem se beneficiar de isenções fiscais destinadas justamente a esse encargo. De acordo com informações recentes, tal benefício não seria de origem federal, mas sim uma oportunidade disponibilizada por diversas cidades brasileiras. Portanto, trata-se de uma lei municipal.

Como tal isenção funciona?

Os cidadãos interessados em obter esse abatimento devem buscar mais informações diretamente na prefeitura onde residem. No entanto, existem alguns critérios básicos utilizados universalmente para a concessão do benefício.

Um dos critérios mais importantes é possuir mais de 60 anos, além de ter uma moradia registrada no nome do indivíduo, cujo valor não pode ultrapassar R$ 1.594.906. Adicionalmente, é necessário que a renda mensal do indivíduo não ultrapasse R$ 3.960.

A grande maioria dos municípios brasileiros considera o uso do imóvel como residência como uma das principais exigências para a concessão desse benefício. Portanto, não vale a pena buscar tais isenções para estabelecimentos utilizados para fins comerciais.

Conforme a Constituição Federal, as cidades presentes em território nacional devem sempre buscar meios de oferecer mais qualidade de vida para as pessoas mais velhas. Consequentemente, um idoso não pode ser impedido de viver dignamente por conta da sua idade.

Assim, levando essa interpretação em conta, serviços como pagamento de tributos (como o IPTU), transporte público, entre outros, devem possuir isenções especialmente voltadas para os brasileiros mais longevos. Lembrando que cada município possui suas próprias regras e particularidades para o acesso a esse tipo de recurso.

Por fim, caso a sua localidade ofereça alguma gratuidade desta natureza, é importante buscar informações diretamente na prefeitura. Sempre porte o documento de identidade com foto, além do cartão do INSS, comprovante de renda e o endereço onde o imóvel se localiza, além do seu registro e a cópia do contrato de compra.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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