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Gafisa (GFSA3) confirma medida cautelar contra aumento de capital

Direitos políticos e patrimoniais estão suspensos.

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A Gafisa (GFSA3) confirmou que recebeu uma medida cautelar contra o aumento de capital implementado pela companhia, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.

Em nota, disse que enquanto estiver vigente a decisão liminar proferida na Medida Cautelar, estarão suspensos os direitos políticos, direitos patrimoniais e a negociação em bolsa ou em ambiente privado das 13.256.263 milhões de ações que seriam creditadas, em 6 de janeiro de 2023, aos 1.486 mil subscritores que aderiram voluntariamente ao Aumento de Capital.

“A companhia se manifesta pela regularidade do Aumento de Capital e informa que irá recorrer da decisão e pleiteará, nas vias cabíveis, a indenização pelos prejuízos incorridos”, destacou.

O movimento diz respeito a decisão liminar pelo Desembargador Plantonista do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento, determinando a suspensão da emissão das novas ações da Companhia decorrentes do aumento de capital privado da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração em 24 de novembro de 2022, e homologado em reunião do mesmo órgão realizada em 03 de janeiro de 2023.

Gafisa (GFSA3): TJ-SP

Ontem, conforme noticiado pelo Capitalist, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento de capital de R$ 78 milhões homologado pelo Conselho de Administração da empresa, decisão que ocorreu após agravo de instrumento da Esh Capital, sócia minoritária da construtora e que trava uma disputa judicial contra a empresa. A informação é do Valor Econômico.

Conforme o jornal, na decisão o desembargador Azuma Nichi afirmou que a “fundamentação recursal é relevante, visto que existe controvérsia judicial acerca da legalidade da operação de emissão de novas ações da Gafisa”.

Segundo a reportagem, o magistrado lembrou que existe na agenda uma assembleia que reunirá os acionistas no dia 9 de janeiro, oportunidade na qual haverá fórum para se discutir sobre a necessidade do aumento de capital. Para essa decisão, cabe recurso.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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