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Economia

Governo almeja empresas com até 50% dos empregados em regime de contrato por hora

Projeto do governo visa estimular a criação de empregos e deve ter implantação gradual, 10% no primeiro ano, 20% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

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Carteira Verde Amarela

Em projeto que será enviado ao Congresso, o governo objetiva afrouxar regras de contratação de trabalhadores, para que até 50% dos empregados da iniciativa privada sejam remunerados por hora trabalhada, em vez do salário mensal. O regime de contrato deve ser a base da proposta da carteira verde e amarela.

Segundo o governo, a iniciativa possui como intuito estimular a geração de empregos. O projeto pressupõe implantação gradual, sendo que, no primeiro ano, a incorporação seria de 10% na modalidade de contratação, no segundo ano, 20%, e no terceiro, 30%. A única ressalva seria para as empresas de saneamento que, em um pontapé inicial, já ocorreria com 50% dos contratos por hora trabalhada.

Por meio de análise, especialistas da área argumentam que a medida pode aumentar a oferta de emprego, mas, na contramão, acarretar demissões em massa. Isso porque a contratação de novos funcionários seria mais barata para os empregadores do que a manutenção dos atuais, com todos os encargos. 

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a ideia é criar um regime de trabalho mais flexível, com o salário mínimo como base para cálculo da hora trabalhada. Ainda, existe atualmente o trabalho intermitente, que permite que o profissional seja pago por hora, sem dispor de contrato contínuo ou intervalos. 

Não foi apresentado o limite de carga horária para quem firmar o contrato por hora de trabalho, contudo, as horas extras nos demais contratos de trabalho permanecem iguais. Em proposta inicial, o 13º salário, as férias remuneradas e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deixariam de existir, mas membros da equipe econômica sinalizaram que os benefícios são constitucionais e, assim, o projeto seria negado por grande parte dos parlamentares. Então, foram mantidos os direitos trabalhistas, proporcionais à quantidade de horas trabalhadas

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