Economia
Governo anuncia benefício inesperado: abono salarial de R$ 1.320 para grupo específico de pessoas
O abono salarial é pago por meio do PIS/Pasep aos trabalhadores da iniciativa privada e pública. Saiba qual é o grupo que terá direito a esse valor.
Ao abrir um pequeno empreendimento, muitos trabalhadores sonham com os benefícios que poderão usufruir. No entanto, é importante lembrar que, ao se tornar o próprio patrão, há responsabilidades a serem cumpridas, incluindo a regularização do negócio – mesmo no caso do MEI (Microempreendedor Individual).
Embora a regularização seja importante, é preciso avaliar se ela pode gerar o direito ao pagamento do abono salarial. Para entender se o abono salarial limitado a R$ 1.320 em 2023 pode ser pago ao MEI, é necessário compreender as regras que envolvem cada um desses benefícios.
Isso ocorre porque o abono salarial é destinado aos funcionários, enquanto o MEI oferece ao trabalhador a oportunidade de ser o seu próprio patrão. É importante destacar que são programas distintos.
O abono salarial é pago por meio do PIS/Pasep aos trabalhadores da iniciativa privada e pública. Ele funciona como um 14º salário, limitado a um salário mínimo vigente.
O benefício é concedido aos trabalhadores que possuem carteira assinada e recebem até dois salários mínimos mensais. Além disso, é necessário ter emitido o PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e estar cadastrado pelo empregador.
Por outro lado, o MEI é um regime que visa regularizar a prestação de serviços ou venda de produtos de pequenos empreendedores. Ele é válido para aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano, têm apenas um funcionário registrado, não possuem filiais nem é sócio de outro negócio.
MEI tem direito de receber o PIS/Pasep em 2023?
O recebimento do PIS/Pasep pelo MEI é uma questão incerta e depende do tipo de empreendedor. Não é garantido que todos os MEIs recebam o abono salarial, mas isso não significa que seja proibido para eles receberem.
Os MEIs que não têm direito são aqueles que são apenas microempreendedores, pois o benefício é pago apenas para os funcionários com carteira assinada. Já os que têm direito são aqueles que trabalham com carteira assinada e cumprem os requisitos exigidos, e o MEI é apenas uma segunda ocupação.

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