Conecte-se conosco

Mundo

Governo de Portugal acaba com a manifestação de interesse; veja como fica

Brasileiros compõem a maior comunidade no país.

Publicado

em

Na tarde desta segunda-feira (3), o governo pretende divulgar o plano de migração, após sua aprovação em Conselho de Ministros. Uma das medidas esperadas é o fim da chamada “manifestação de interesse”, um procedimento obtido junto da Agência para a Inclusão das Migrações e Asilo (AIMA), que, devido ao tempo de espera por uma resposta, efetivamente leva à legalização automática de imigrantes que tenham completado pelo menos 12 meses de contribuição para a Segurança Social.

De acordo com a imprensa portuguesa que cobre o assunto, o plano abrangerá mais de trinta medidas e também deve incluir a exigência de um contrato de trabalho para imigrantes que cheguem ao país daqui para frente. No entanto, esse contrato terá que ser apresentado nos consulados portugueses nos países de origem dos imigrantes.

O governo não comentou oficialmente e adiou os anúncios para depois do Conselho de Ministros. Mais de cem entidades e personalidades foram convidadas pela secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) para a apresentação do plano na tarde desta segunda-feira, na Nova SBE, em Carcavelos.

Portugal

Ainda de acordo com a imprensa local, o plano do governo divide a estratégia em duas frentes de ação: lidar com os processos pendentes na AIMA e mudar as regras para futuros imigrantes. É visto como essencial regularizar os imigrantes que já estão em Portugal para evitar problemas jurídicos e uma situação indigna para milhares de pessoas.

Uma possibilidade discutida é legalizar todos os imigrantes com contrato de trabalho, mesmo que sua entrada em Portugal não tenha sido legal. Atualmente, um imigrante pode entrar ilegalmente em Portugal e solicitar uma “manifestação de interesse” à AIMA, que, mesmo sem contrato, pode levar à legalização provisória enquanto aguarda uma decisão final.

O artigo 88

No Artigo 88º, relativo à Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada:

Além dos requisitos gerais estipulados no Artigo 77º, a autorização de residência para o exercício de atividade profissional subordinada é concedida apenas a nacionais de Estados terceiros que tenham um contrato de trabalho válido de acordo com a lei e que estejam registrados na segurança social.

2 — Através de uma manifestação de interesse feita pelo site do SEF da AIMA, I. P., na Internet ou diretamente em uma de suas delegações regionais, é dispensado o requisito estipulado na alínea a) do n.º 1 do Artigo 77.º, desde que o estrangeiro, além de cumprir as demais condições gerais estipuladas naquela disposição, satisfaça os seguintes critérios:

  1. a) Tenha um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho, ou possua uma relação laboral comprovada por sindicato, por um representante de comunidades migrantes com assento no Conselho para as Migrações, ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho;
  2. b) Tenha entrado legalmente em território nacional;
  3. c) Esteja inscrito na segurança social, exceto nos casos em que o documento apresentado de acordo com a alínea a) seja uma promessa de contrato de trabalho.

(Com agências internacionais).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

Publicidade

MAIS ACESSADAS