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Economia

Governo isenta impostos em compras internacionais de até US$ 50!

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Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda finalmente decidiu como serão as regras para compras internacionais realizadas na internet, por meio de portaria publicada. Conforme o texto, não serão tarifadas compras de até US$ 50, mas depende.

Isso porque existem algumas regras estabelecidas para que as compras feitas nesse valor ou abaixo não sejam afetadas pelo Imposto de Importação. Um desses requisitos principais é que as empresas participem de um programa feito pela Receita Federal e recolham os tributos incidentes nos estados brasileiros.

O que muitos ainda não entenderam é que, antes dessa portaria, todas as compras internacionais feitas on-line deveriam ser taxadas, independentemente do valor. No entanto, as empresas se aproveitavam de uma isenção de US$ 50 voltada apenas para remessas entre pessoas físicas, burlando por várias vezes o fisco.

Mudanças nas compras importadas

Conforme a portaria publicada, as regras terão início no dia 1º de agosto, sendo que as empresas que não se adequarem aos requisitos seguirão tendo seus produtos tarifados, mesmo que sejam comercializados por valores inferiores a US$ 50.

Como mencionado, o programa determina algumas regras, sendo instauradas por meio de uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Essa determinação estabelece diversos critérios para as empresas de e-commerce, como:

  • detalhar informações sobre impostos, tarifas postais e possíveis despesas para o consumidor;
  • combater o contrabando e descaminho;
  • repassar os impostos cobrados para os órgãos de direito;
  • ter o nome e a marca da empresa visíveis no campo do remetente, presente no pacote enviado ao consumidor.

Na prática, o que muda?

  • O vendedor deverá informar a procedência dos produtos e o preço total da mercadoria, já com a incidência dos tributos estaduais e federais;
  • Nas compras acima de US$ 50, nada muda em relação aos tributos, mantidos em 60% do imposto de importação;
  • A declaração de importação e o pagamento dos tributos, quando devidos, deverão ser feitos antes da chegada do produto.

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