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Governo libera auxílio emergencial de R$ 1.412 para MEIs: como solicitar?

O auxílio de R$ 1.412 é uma iniciativa do governo para ajudar os microempreendedores individuais a passarem pela crise econômica provocada pela pandemia.

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Você é um Microempreendedor Individual (MEI) enfrentando dificuldades devido à pandemia? O Governo Federal do Brasil pode ter boas notícias para você. Recentemente, foi anunciado um novo auxílio emergencial de R$ 1.412 destinado aos MEIs, com o objetivo de oferecer suporte financeiro durante esse período desafiador.

Elegibilidade e processo de solicitação

Para os microempreendedores interessados no auxílio emergencial, é crucial entender e atender às condições de elegibilidade. Essas condições incluem contribuições regulares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e respeitar um período de carência de 10 meses após a inscrição como MEI.

Além disso, a pontualidade no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é imprescindível. Esse documento deve ser quitado até o dia 20 de cada mês, e a regularidade desses pagamentos assegura a continuidade do status de contribuinte ativo.

O procedimento para solicitar o auxílio envolve uma interação direta com o INSS. Os MEIs devem se preparar para apresentar toda a documentação requerida, que comprova o cumprimento das condições de elegibilidade mencionadas.

A documentação necessária geralmente inclui comprovantes de pagamento do DAS-MEI e documentos pessoais que validam a identidade e o status do negócio.

Salário-maternidade para MEIs

Além do auxílio emergencial, os MEIs também têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido às trabalhadoras e aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por motivos de parto, adoção ou guarda judicial. Para ter direito a esse benefício, é necessário ter realizado no mínimo 10 contribuições ao INSS.

O benefício é concedido em várias situações, incluindo parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 12 anos de idade, parto natimorto, aborto espontâneo ou em situações legais específicas, como em casos de estupro ou risco à vida da mãe. Para os homens, o benefício também é disponibilizado em situações de adoção ou falecimento da segurada.

Com informações do site Catraca Livre.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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