Imposto de Renda - IRPF
Governo prorroga prazo para declaração do IR 2022
O governo federal prorrogou o prazo para a emissão da declaração do Imposto de Renda de 2022. Entenda!
A Receita Federal, através de um comunicado, informou que o prazo referente à declaração do Imposto de Renda de 2022 foi alterado para o dia 31 de maio. A medida foi disposta no Diário Oficial da União.
Leia mais: Veja quem é obrigado a pagar o Imposto de Renda e as consequências para quem não declarar
Antes, o prazo estabelecido era para o dia 29 de abril, sendo o terceiro ano consecutivo que a Receita altera a data limite acerca da declaração do IR. Nesse sentido, estima-se que a Receita recebeu em torno de 34,1 milhões de declarações, no entanto, até as 16h do dia primeiro de abril somente 10,2 milhões foram enviadas.
Não obstante, as pessoas que entregam primeiro possuem chances de receber a restituição mais cedo. Caso perca-se o prazo limite referente a entrega dos documentos, será necessário que o contribuinte pague uma multa de 1% ao mesmo sobre o imposto devido.
O valor mínimo dessa dinâmica é de 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Como dito anteriormente, o calendário da restituição segue uma lógica pautada na ordem da entrega dos documentos. Seu calendário constitui-se das seguintes datas:
O primeiro lote será pago em 31 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Além disso, é importante saber quem deve declarar o imposto de renda em 2022. devem declarar o imposto aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); aqueles que tiveram ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
Também, aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos; aqueles que eram donos de bens de mais de R$ 300 mil; aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou aqui até 31 de dezembro; e aqueles que venderam imóveis e compraram outros num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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