Conecte-se conosco

Economia

Governo reduz aposentadorias com atualização de fator previdenciário

A partir de agora, passa a valar um novo cálculo para pessoas que dependem do fator previdenciário. Cidadãos já aposentados não serão afetados.

Publicado

em

aposentadoria para quem começou a trabalhar antes de 1998

Uma nova tabela do fator previdenciário foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Este é um índice utilizada para calcular algumas aposentadorias no Brasil. As alterações na tabela afetam aqueles que ainda não se aposentaram. Ou seja, o cidadão já aposentado pelo INSS não sofrerá qualquer influência.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os novos dados sobre a expectativa de vida dos brasileiros. Essas informações foram o que gerou a necessidade de alteração do fator previdenciário.

Entenda

Mesmo após a reforma de previdência alterar as regras e diminuir a atuação do fator previdenciário, ele ainda existe. Vários brasileiros, principalmente os que se aposentam antes do prazo regular, são atingidos pelo índice.

Atualmente, o fator se aplica direto nos segurados que tem direito adquirido. No caso, são pessoas que já tinham as condições para se aposentar antes da reforma ser aprovada. Desta forma, enquadram-se os trabalhadores na seguinte situação:

– Aqueles que possuíam dois anos a menos do que o limite para se aposentar por tempo de serviço. Desde que observada a data limite de 13 de novembro de 2019, ou seja, antes da reforma ser vigorada.

Leia mais: 13º em dobro do INSS pagará até dois salários mínimos em 2022

“A aplicação do fator previdenciário tende a ser residual a partir de agora […], a maior parte dos segurados [que ainda se enquadrariam na regra] já pode ter se aposentado após dois anos da reforma”. Isso foi o que disse o Ministério à reportagem do Portal Uol.

Redução

Para efeitos práticos, a verdade é que alguns trabalhadores vão ter o benefício reduzido ao se aposentarem. Como exemplo, pode-se pensar em uma mulher de 50 anos, 1 mês e 15 dias. Pense que ela contribuiu 31 anos e 1 mês, com média salarial de R$ 3 mil.

Se ela recebe R$ 1.499,70 de acordo com a tabela antiga, agora o benefício passa para R$ 1.490,10. Este valor segue os índices atualizados do fator previdenciário.

Também pode-se pensar em um homem nas mesmas condições, mas que contribuiu 36 anos e 1 mês. A sua média salarial era de R$ 3 mil, mas se aposentou com R$ 2.090,70. Agora, ele receberá R$ 2.082,90.

Esses cálculos foram divulgados pelo Portal Uol.

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS