Economia
Governo tributa aplicações financeiras em paraísos fiscais
De acordo com MP, rendimentos no exterior deverão ser tributados por uma alíquota de até 22,5%
Um cenário agora nem tão paradisíaco assim, para os ‘endinheirados’. É o que propõe a Medida Provisória (nº 1171/23) publicada pelo governo federal, que tributa em até 22,5% rendimentos recebidos no exterior por aplicações financeiras, entidades controladas, além de trusts (fundos usados na gestão de recursos por terceiros), que são transações, em geral, associadas a paraísos fiscais.
Com a tributação de rendimentos auferidos no exterior, a partir de 2024, por pessoas físicas residentes no país – mediante uma fixação de uma margem elástica de alíquotas, de zero a 22,5% – o Executivo espera arrecadar anualmente R$ 3,2 bilhões, montante que serviria para compensar a renúncia fiscal decorrente da ampliação, para R$ 2.640, da faixa de renda isenta do Imposto de Renda (IR).
No caso dos paraísos fiscais, a MP estabelece isenção de tributação para rendimentos inferiores a R$ 6 mil. A partir deste valor até R$ 50 mil, vigoraria uma alíquota de 15%. Acima de R$ 50 mil, a tributação seria de 22,5%.
São considerados valores tributáveis, aplicações financeiras como depósitos bancários e cotas de fundos de investimento, exceto os que representam entidades controladas o exterior, além de rendimentos que envolvam dividendos e ganhos em negociações no mercado secundário.
Ainda de acordo com a MP, os rendimentos deverão constar da Declaração de Ajuste Anual (DAA), sendo sujeitos à tributação pelo IR para Pessoas Físicas, de modo a considerar o período de apuração em que estes forem efetivamente percebidos – seja no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação das aplicações financeiras.
Para a advogada tributarista do I2A e professora do Insper, Ana Carolina Monguilod, a MP visaria “superar as frustrações com tentativas anteriores de tributação dessa modalidade de investimento”, acrescentando que o “ideal seria o governo ter feito essa discussão por meio de um projeto de lei que acaba gerando mais interlocução com a sociedade, por MP só deveria ser usada para matérias mais urgentes”.
Confira a taxação de rendimentos offshore
- A taxação será progressiva e vai variar de 0% a 22,5%.
- 0%, sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassar R$ 6 mil;
- 15%, para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e 50 mil;
- 22,5% para parcela acima de R$ 50 mil.

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