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Greve: patrão pode descontar salário por atraso?

Será que o patrão pode descontar do salário o atraso ocasionado por greve em transporte público? Confira aqui!

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A greve de motoristas e cobradores de ônibus, que ocorreu no dia 29 de junho em São Paulo, afetou diretamente mais de 675 linhas diurnas que operam cerca de 6.008 ônibus na capital paulista. De fato, devido a essa greve, muitos trabalhadores acabaram encontrando extremas dificuldades para chegar aos seus locais de trabalho.

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Nesse sentido, estima-se que 1,5 milhões de usuários foram afetados até o horário de pico, às nove horas da manhã, de acordo com o boletim da SPTrans. No entanto, mediante a esse cenário, surgiu uma dúvida entre muitas pessoas: será que a empresa pode descontar do salário do trabalhador o atraso em decorrência de falta de transporte público?

De fato, pelas regras que estão em vigor atualmente, se um funcionário não chegar ao trabalho, a empresa pode sim fazer o desconto por falta no salário do trabalhador. No entanto, essa prática não é recomendada em dias que possam ocorrer greve, como apontam alguns advogados.

De acordo com Fernanda Garcez, sócia e responsável pela área trabalhista do escritório Abe Advogados, não existe uma lei específica para paralisações e greves relativas ao transporte público, porém, ela enfatiza que essa situação exige o bom senso do empregador.

“A greve é um fato público notório. Se o funcionário usa transporte público, e o empregador fornece o vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, fica complicado descontar salário”, diz.

Além disso, de acordo com Fabiana Fittipaldi, sócia do escritório PMMF Advogados, “a CLT não fala nada sobre dias de greve. Mas se o empregado é descontado e entra na Justiça, a jurisprudência entende que a lei é omissa ou dúbia. Nestes casos, a tendência é dar a interpretação que vai ser a mais benéfica ao empregado”.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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