Finanças
Grupo específico de trabalhadores poderá antecipar a aposentadoria pelo INSS!
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal pretende garantir a aposentadoria antecipada a um grupo de profissionais. Veja qual.
Quem não gostaria de poder se aposentar um pouco antes, não é mesmo? Agora, um grupo específico de trabalhadores pode ter essa oportunidade desejada por muitos, de garantir os pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipadamente.
Quem definiu essa antecipação da aposentadoria pelo INSS foi a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, no dia 2 de maio. A medida vai auxiliar os trabalhadores do transporte coletivo, inserindo esses profissionais no Projeto de Lei Complementar nº 245/2019.
De acordo com o texto legislativo, um novo regime de aposentadoria especial por motivo de periculosidade foi instituído. Inclusive, não somente os motoristas de ônibus, ferroviários, cobradores e metroviários foram beneficiados, já que os profissionais abaixo também foram incluídos:
- profissionais de transporte de valores;
- segurança patrimonial e pessoal em estações de trem e metrô;
- atividades de transporte de cargas;
- profissionais da vigilância ostensiva, armadas ou não.
No entanto, é importante destacar que o projeto foi aprovado pela comissão mencionada anteriormente e ainda deverá passar pela votação final e sanção ou veto presidencial, antes que ganhe força de lei. O texto está em regime de urgência e seguirá para apreciação no plenário.
O que muda na aposentadoria?
O projeto é de autoria do senador Eduardo Braga e possui como objetivo a regulamentação dos critérios de acesso para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), visando beneficiar profissionais expostos a risco pelo perigo da atividade profissional ou exposição à agentes nocivos à saúde.
Assim, a intenção é criar outras maneiras de garantir a aposentadoria e o tempo necessário para isso. Antes, existiam apenas três formatos para receber a aposentadoria especial por periculosidade, com base em um sistema de pontuação.
Agora, não existe mais esse método de pontuação, mesmo que as regras de idade mínima permaneça em vigência. As possibilidades para aposentadoria seguem sendo três, da maneira que segue logo abaixo:
- 55 anos de idade, sendo 15 anos de efetiva exposição ao perigo ou aos agentes nocivos;
- 58 anos de idade, sendo 20 anos de efetiva exposição ao perigo ou aos agentes nocivos;
- 60 anos de idade, sendo 25 anos de efetiva exposição ao perigo ou aos agentes nocivos.
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