Finanças
Herança: descubra o que a Lei reserva para cada membro
Nesse cenário, é muito comum surgir dúvidas sobre as regras legislativas sobre o direito de cada um, porcentagem e partilha dos bens do familiar falecido.
A morte de um ente querido às vezes pode ser um processo longo e burocrático. Além de balançar a estrutura emocional familiar por completo, a morte de alguém, e nesse caso, principalmente do pai ou da mãe, muitas vezes força a família a lidar com questões de herança, partilha e inventário.
Nesse cenário, é muito comum surgir dúvidas sobre as regras legislativas sobre o direito de cada um, porcentagem e partilha dos bens do familiar falecido. A principal dúvida que podemos elencar sobre a partilha de bens, é quem tem direito a que, e mais, quem tem direito a receber mais.
Uma situação comum seria quando um familiar que é pai ou mãe falece e deixa cônjuge e filhos. Essa dúvida pode se intensificar quando o cônjuge não tem vínculo paterno-materno com os filhos da pessoa falecida. Afinal, nessas situações o que diz a legislação?
Primeiramente é preciso saber quais familiares possuem direito à herança. Segundo as regras, terão direito a partilha: descendentes, ascendentes e cônjuges.
Mas cada um possui sua ordem de prioridade e porcentagem. Outro ponto é identificar qual regime foi acordado pelos parceiros. Nesse ponto é importante lembrar que o casal não precisa ter casado, basta ter permanecido em união estável por mais de 2 anos.
Os filhos nunca ficam fora da partilha, e sobre o cônjuge, existe uma regra especial que beneficia com uma maior porcentagem quando a partilha dos bens é dividida entre muitos herdeiros. Pela Lei, apresentada no Código Civil do artigo 1.832, lhe garante não receber menos que 1 ⁄ 4 do valor total da partilha.
Confira o exemplo onde o pai faleceu e a mãe concorre à herança com os filhos:
- Cônjuge e 1 filho: 50% para cada.
- Cônjuge e 2 filhos: 33% para cada.
- Cônjuge e 3 filhos: 25% para cada.
- Cônjuge e 4 filhos: 25% o cônjuge e 18,75% para cada filho.

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