Tecnologia
Herança digital no Código Civil: o que muda com a proposta em discussão no Senado?
Proposta do Código Civil prevê regulamentação da herança digital. Entenda o que pode ser deixado para os herdeiros.
O projeto de alteração do Código Civil brasileiro trouxe à pauta um tema de extrema relevância na era digital: a herança de bens virtuais.
O novo texto propõe reconhecer o chamado “patrimônio digital”, que inclui perfis e senhas de redes sociais, contas de jogos, criptomoedas, milhas aéreas e arquivos armazenados em ambientes virtuais.
A proposta, apresentada ao Senado em abril deste ano, busca atualizar a legislação para lidar com questões de sucessão no mundo digital. As informações são de A Gazeta.
Como funciona a herança digital
De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, especialista em Direito de Família, é essencial que o titular manifeste sua vontade em vida, preferencialmente por meio de um testamento válido, que pode ser reconhecido em cartório.
Assim, o titular pode designar sucessores específicos para acessar ou excluir seus bens digitais. Sem essa definição, cabe à lei de herança determinar os direitos dos herdeiros sobre os bens virtuais.
No entanto, a questão é controversa. Conforme Dalla Bernardina, os herdeiros podem proibir ou restringir o acesso a informações íntimas armazenadas nas contas digitais.
Ele ressalta que esse ponto é onde residem muitas das controvérsias relacionadas ao tema, principalmente no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados.
Desafios da regulamentação
O advogado José Eugênio Modenesi destaca que as redes sociais frequentemente acumulam conversas privadas que não pertencem, em tese, ao conjunto patrimonial familiar.
“Mesmo sendo uma rede social rentável e remunerada, há ali conversas pessoais e, nisso, reside uma ambiguidade onde o ajuste fino da legislação é necessário, para não permitir que o patrimônio se perca, mas também para não invadir a intimidade da pessoa, o que poderá ser estudado pelo juiz caso a caso”, explica Modenesi a A Gazeta.
Cada caso pode exigir uma análise judicial individualizada para equilibrar a proteção ao patrimônio e à intimidade.
Por sua vez, Sandro Rizzato, especialista em Direito Digital, reforça que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece limites importantes para o acesso a informações pessoais. Ele também destaca que “mesmo o conteúdo armazenado na nuvem é considerado patrimônio pessoal”.
Redes sociais e valor patrimonial
Segundo Rizzato, algumas plataformas como YouTube e OnlyFans, que geram receita a partir de conteúdos produzidos, entram no espólio financeiro. A monetização pode ser transferida aos herdeiros, o que inclui rendimentos de conteúdos existentes ou de novos materiais produzidos.
No entanto, serviços que não envolvem geração de receita, como Kindle e contas do Google, não possuem valor patrimonial, tornando-se um desafio para as regulamentações futuras.
A ausência de uma regulamentação consolidada sobre herança digital reforça a importância de adaptações no Código Civil. Enquanto isso, decisões judiciais e regras específicas das plataformas continuam sendo os instrumentos disponíveis para solucionar disputas em torno do tema.
*Com informações de A Gazeta.
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