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Economia

Herança:  STF rejeita cobrança de IR sobre adiantamento

Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, dia 22, um pedido para a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre doações realizadas por um homem a seus filhos como adiantamento de herança.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que já havia negado a incidência do imposto nesse caso. Os ministros, de forma unânime, mantiveram o entendimento do TRF-4, decidindo pela não cobrança. Importante notar que essa decisão não tem repercussão geral, ou seja, se aplica apenas a este caso específico.

A PGFN argumentou que o imposto deveria ser aplicado em relação ao aumento do patrimônio do doador, que ocorreu entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da doação. Contudo, o relator do caso, ministro Flávio Dino, discordou dessa interpretação, afirmando que não houve ganho patrimonial. Ele também alertou para o risco de bitributação, já que o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) já está sendo aplicado.

O julgamento começou no plenário virtual, com os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanhando o relator. Na sessão presencial de terça-feira, Luiz Fux também se alinhou ao entendimento.

Herança

No Brasil, a herança refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após seu falecimento. A herança pode incluir imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, obras de arte, entre outros ativos, além de dívidas e obrigações financeiras que o falecido possa ter deixado.

O processo de transferência da herança é regido pelo Código Civil e envolve a sucessão, que pode ser testamentária, quando há um testamento que determina como os bens devem ser distribuídos, ou legítima, quando a distribuição é feita de acordo com as regras de sucessão estabelecidas por lei.

Na herança legítima, os herdeiros são classificados em diferentes classes, sendo os herdeiros necessários, como filhos e cônjuges, prioritários na divisão dos bens. Além disso, a herança é sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que deve ser pago pelos herdeiros antes da formalização da transferência dos bens.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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