Finanças
Homem pode receber pensão por morte? Confira!
Antes de 1991, os homens não podiam receber a pensão por morte em caso de falecimento das suas cônjuges. Entenda o que mudou!
Com o passar dos anos, muitas mudanças podem ocorrer, principalmente na legislação e na concessão de direitos disponibilizados pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesse sentido, você sabia que, antes de 1991, nenhum homem possuía o direito de receber pensão por morte? Pois bem, se ficou interessado em compreender mais sobre o assunto, continue a leitura.
De acordo com a nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, os direitos e deveres entre os sexos feminino e masculino são os mesmos. Logo, no caso de morte da esposa ou companheira contribuinte do INSS, o homem possui, sim, o direito de pensão por morte, pois, de acordo com a lei, ele é considerado um dependente da segurada.
Nesse sentido, é de acordo com o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), que define aqueles que são considerados dependentes, que chegaram a essa conclusão.
Segundo esse artigo, os dependentes podem ser o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que possua deficiência intelectual mental ou deficiência grave; os pais; irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Diante disso, você deve estar se questionando se os viúvos de antes de 1991 podem solicitar a pensão por morte que lhes foi negada, e a resposta é: sim! É possível recorrer e receber as pensões atrasadas. Nessa época, a norma vigente compreendia que os homens que possuíam direito a essa pensão eram aqueles que por alguma razão estavam inválidos, ou seja, não conseguiam trabalhar por limitações físicas ou mentais.
Atualmente, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é mais necessário que o homem possua algum tipo de invalidez para receber a pensão por morte. Nesse sentido, para aqueles homens que ficaram viúvos no período anterior a 1991 é possível solicitar a pensão por morte. Entenda como solicitar:
Primeiramente, faça um novo pedido junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, será preciso entrar na justiça, pois esse direito é reconhecido apenas judicialmente. Logo, o pedido deverá ser feito possuindo como base a Constituição Federal e a decisão do STF, que foram citadas anteriormente.
Por fim, é necessário que, antes de efetuar essa solicitação, você possua certeza que se encaixa nos três requisitos para receber essa pensão, que são os seguintes: ter qualidade de dependente do segurado falecido, comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado e demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de solicitar.

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