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Hypera vai distribuir proventos aos acionistas

Companhia atua no setor de saúde.

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HYPE3 contrata BTG Pactual

O conselho de administração da Hypera Pharma (HYPE3) aprovou a distribuição de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,09767 por ação ordinária, totalizando um montante bruto de R$ 61.752.591,88.

A distribuição será realizada considerando a posição acionária ao final do pregão de 21 de junho de 2024, e as ações da companhia serão negociadas ex-JCP a partir de 24 de junho. O pagamento será efetuado até o final do exercício social de 2025, em data a ser determinada pela companhia.

Conforme informado pela Hypera, o montante líquido distribuído será imputado ao total de dividendos declarados para o exercício social de 2024.

Hypera Pharma (HYPE3)

A companhia obteve, no 1TRI24, um lucro líquido de operações continuadas de R$ 391,5 milhões, o que representa um aumento de 15,4% em comparação com o mesmo período de 2023.

O lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) das operações continuadas alcançou R$ 647,8 milhões no trimestre, marcando um aumento de 10,2% em relação ao ano anterior.

Conforme o relatório de resultados, o lucro líquido contábil da farmacêutica também apresentou crescimento, subindo 14,6% ano a ano para R$ 388,9 milhões.

A empresa

A companhia é uma das maiores empresas farmacêuticas do Brasil, especializada na produção e comercialização de medicamentos e produtos de saúde. Fundada em 1954, a Hypera tem uma ampla gama de produtos que abrange diversas áreas terapêuticas, incluindo medicamentos genéricos, de marca e produtos de consumo. A empresa possui uma forte presença no mercado nacional e continua expandindo suas operações e portfólio através de desenvolvimento próprio e aquisições estratégicas.

JCP

JCP é a sigla para “Juros sobre Capital Próprio”. No contexto empresarial, JCP refere-se a uma forma de remuneração aos acionistas de uma empresa que distribui parte de seus lucros. Os JCP são uma forma de dividendos e são dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendidos os requisitos legais.

Para os acionistas, os JCP são isentos de Imposto de Renda na fonte, diferentemente dos dividendos, que são tributados. Isso torna os JCP uma forma vantajosa de distribuição de lucros para os acionistas pessoa física, pois eles recebem o valor bruto sem a retenção de impostos na fonte.

Os JCP são deliberados e aprovados pelo conselho de administração da empresa e pagos aos acionistas com base na posição acionária em uma data específica determinada pela empresa.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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