Economia
IGP-M negativo: inflação recua e aluguel abaixa?
Entenda a relação do valor do aluguel com o recuo da inflação.
O reajuste de contratos de aluguel no Brasil é geralmente baseado no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um indicador que reflete a variação dos preços em diversos setores da economia.
Essa taxa serve como base para calcular aumentos no valor dos aluguéis. No entanto, quando o IGP-M apresenta variação negativa, surge a questão: o valor do aluguel pode ser reduzido nesses casos?
A diminuição do aluguel devido a uma queda no IGP-M é possível, mas, na prática, muitas imobiliárias e proprietários optam por manter o valor inalterado.
Embora exista um respaldo jurídico para o ajuste negativo, o cenário pode ser mais complexo, envolvendo a renda do proprietário e o que foi acordado em contrato.
Quais os direitos do inquilino frente ao IGP-M negativo? – Imagem: jd8/Shutterstock
O que acontece quando o IGP-M fica negativo?
Em situações em que o IGP-M acumula uma queda ao longo de 12 meses, o reajuste do aluguel teoricamente deveria refletir a variação negativa. Ou seja, o valor do aluguel poderia ser reduzido, proporcionando um alívio financeiro para o inquilino.
No entanto, especialistas em Direito Imobiliário afirmam que, na prática, muitas imobiliárias preferem manter o valor do aluguel inalterado, mesmo diante de um IGP-M negativo.
De acordo com a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), aplicar um reajuste negativo poderia prejudicar o proprietário, que, em muitos casos, depende do aluguel como fonte principal de renda.
Por isso, a prática comum entre imobiliárias é não ajustar o valor para baixo, mantendo-o estável mesmo quando o índice de reajuste sugere uma redução.
A orientação das imobiliárias
O Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), que representa o setor imobiliário, orienta que o reajuste do aluguel com base no IGP-M seja aplicado mesmo quando o índice é negativo.
Segundo o advogado Jaques Bushatsky, diretor do Secovi-SP, é natural que o cálculo do aluguel seja feito para baixo nesses casos, de forma a evitar distorções nos preços ao longo do tempo.
Ele argumenta que, ao aplicar o reajuste apenas quando o índice é positivo, cria-se um desequilíbrio, o que pode prejudicar o inquilino a longo prazo.
Essa orientação, no entanto, nem sempre é seguida de forma rígida. Algumas imobiliárias, como o grupo Lello, têm adotado a prática de reduzir o valor do aluguel quando o contrato permite, respeitando o IGP-M negativo.
De acordo com Roseli Hernandes, diretora comercial do grupo, as imobiliárias do grupo Lello têm aplicado essa redução, seguindo o que foi acordado com o inquilino no contrato de locação.
Direitos do inquilino
Do ponto de vista jurídico, o inquilino tem o direito de pleitear a redução do valor do aluguel caso o IGP-M acumule variação negativa.
Segundo o advogado Alexandre Jamal Batista, o reajuste, quando previsto em contrato, deve valer tanto para aumentos quanto para reduções no valor.
Portanto, se o contrato de locação utilizar o IGP-M como índice de correção, a redução também deve ser aplicada quando o índice registra queda. Porém, alguns contratos possuem cláusulas específicas que estabelecem que o reajuste só será aplicado quando o índice for positivo.
Nesses casos, o inquilino pode enfrentar dificuldades em conseguir uma redução no valor do aluguel, mesmo diante de um IGP-M negativo.
Por isso, é importante que o locatário leia com atenção as cláusulas do contrato e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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