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Política

Igrejas estão prestes a ganhar mais imunidade tributária; entenda

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos foi aprovada de forma simbólica e sem destaques pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Essa decisão tem repercussões significativas na arrecadação da União e influencia diretamente o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal já proíbe a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados às atividades essenciais dessas entidades.

A proposta aprovada pela comissão estabelece ainda a isenção fiscal na compra de bens e na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, geração de renda e prestação de serviços por parte dessas entidades.

Imunidade tributária

A autoria da PEC 05/23 é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.

Após a aprovação na comissão, a PEC segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada ao Senado Federal, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, obtendo no mínimo 308 votos em cada turno (quórum de três quintos).

PEC

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é um instrumento legislativo utilizado para promover alterações na Constituição Federal de um país. No contexto do Brasil, uma PEC é apresentada no Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Para que uma PEC seja aprovada e efetivamente altere a Constituição, ela precisa passar por um processo legislativo rigoroso. Esse processo geralmente inclui as seguintes etapas:

  • Apresentação: Uma PEC pode ser proposta por membros do Congresso Nacional, como deputados federais ou senadores.
  • Discussão e votação nas casas legislativas:** A PEC é discutida e votada separadamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Em ambas as casas, a proposta precisa ser aprovada por pelo menos três quintos dos membros em duas votações distintas.
  • Promulgação: Após ser aprovada nas duas casas legislativas, a PEC é promulgada pelo Presidente do Senado Federal e publicada no Diário Oficial da União. A partir desse momento, as alterações propostas entram em vigor e passam a integrar a Constituição Federal.

As PECs são utilizadas para fazer mudanças substanciais na Constituição, como a inclusão de novos direitos, a alteração da estrutura do Estado, a definição de competências entre os poderes, entre outros aspectos. Devido à sua importância e impacto, o processo de tramitação das PECs é cuidadosamente regulamentado para garantir a estabilidade e a segurança jurídica do ordenamento constitucional.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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