Finanças
Imóvel ficou fora do inventário da herança? Saiba o que isso pode implicar
O processo é uma etapa importante da partilha legal.
Muita gente tem diversas dúvidas sobre todas as particularidades de receber uma herança, e o inventário é uma delas. O processo é uma fase crucial para a partilha legal dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Contudo, muitas dúvidas surgem quando um imóvel de herança não é incluído no inventário ou quando os herdeiros tentam deixar parte dos bens de fora. Vamos entender as consequências e como proceder nesses casos.
Entendendo a herança e seus processos
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido para seus herdeiros legais. Ela pode incluir imóveis, móveis, dinheiro em contas bancárias, investimentos e até dívidas.
A legislação estabelece quem são os herdeiros de acordo com uma ordem de sucessão, que geralmente segue a seguinte hierarquia:
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Descendentes e cônjuge (filhos e cônjuge sobrevivente);
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Ascendentes (pais e avós);
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Colaterais (irmãos, tios e primos).
Para que a divisão dos bens seja feita de forma legal e sem complicações futuras, o inventário é obrigatório. Sem ele, a partilha dos bens é considerada ilícita.
É possível solicitar a permissão da venda do imóvel judicialmente – Imagem: reprodução
A importância do inventário
O inventário é o processo que identifica e regulariza a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. Ele é necessário para que a partilha seja realizada, permitindo que os herdeiros possam legalmente vender ou dividir as propriedades.
Um ponto importante é que, sem o inventário, os herdeiros não têm direito legal de realizar nenhuma transação envolvendo os bens, como a venda de um imóvel, por exemplo.
Deixar um imóvel fora do inventário pode gerar diversos problemas jurídicos e financeiros, como:
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Nulidade de transações: qualquer venda ou transferência do imóvel feita sem que ele tenha sido inventariado é considerada ilegal e pode ser anulada judicialmente;
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Complicações fiscais: o não pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação) pode gerar multas e juros, além de outros problemas fiscais;
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Conflitos entre herdeiros: quando um dos herdeiros tenta deixar bens fora do inventário, isso pode gerar disputas judiciais entre os demais herdeiros, atrasando mais a conclusão do processo.
Para regularizar o imóvel e garantir a legalidade da partilha, o inventário deve ser iniciado. O processo pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório), desde que não haja herdeiros menores ou incapazes, e todos estejam de acordo.
Quando há conflitos ou outros impedimentos, o inventário judicial é necessário. Os principais passos para a regularização de um imóvel herdado incluem:
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Pagamento do ITCMD: esse imposto, cuja alíquota varia conforme o estado, deve ser quitado antes da atualização dos documentos do imóvel;
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Atualização da matrícula: a matrícula do imóvel precisa ser atualizada no cartório, registrando a transferência de propriedade para os herdeiros.
Com a documentação regularizada, o imóvel pode ser vendido ou dividido de forma legal entre os herdeiros.
Em algumas situações, é possível vender o imóvel herdado antes da conclusão do inventário, mas isso depende de procedimentos específicos:
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Alvará judicial: um juiz pode conceder autorização para a venda do imóvel antes do término do inventário, desde que haja uma justificativa plausível, como a necessidade de pagar dívidas. Nesses casos, o ITCMD também deve ser recolhido;
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Escritura pública: outra opção é a venda do imóvel por meio de escritura pública, em que o comprador passa a ter direito sobre a herança, participando do inventário como se fosse um herdeiro.
A venda de um imóvel herdado exige o consentimento de todos os herdeiros. Caso um deles se recuse, a solução é a alienação forçada, que pode ser solicitada judicialmente. Nessa situação, o juiz autoriza a venda, que geralmente é feita por meio de leilão.
No entanto, tal alternativa costuma resultar em valores muito abaixo do mercado, o que pode prejudicar todos os envolvidos.
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