MEI
‘Imposto de Renda’ para MEI: como realizar a declaração anual sem erro
Saiba como o MEI deve realizar a declaração anual e entenda as consequências do não cumprimento desse procedimento obrigatório.
O processo de declaração de rendimentos é uma obrigação anual para o Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Anualmente, a apresentação da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser realizada para garantir que o negócio esteja em dia com a Receita Federal.
Entre janeiro e maio, o MEI deve declarar o faturamento bruto do ano anterior. A declaração, feita exclusivamente via internet, é um procedimento essencial para evitar multas e garantir a regularidade do empreendimento.
Passo a passo para a declaração do MEI
Enviar o DASN-SIMEI é um processo relativamente simples e totalmente digital. O microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e acessar o sistema usando sua conta Gov.br.
Após clicar em “MEI” e “Enviar declaração”, é necessário informar o número do CNPJ. Confira os passos seguintes:
- Marque o ano de referência da declaração;
- Informe os rendimentos brutos obtidos no ano anterior;
- Indique se houve contratação de empregado (é permitido apenas um);
- Revise o resumo com tributos devidos e DAS pagos;
- Conclua clicando em “Transmitir”;
- Faça o download e imprima o “Recibo de entrega”.
Prazos e consequências do atraso
As declarações de rendimento devem ser feitas até 31 de maio de cada ano. No caso de extinção do registro de MEI no primeiro trimestre do ano, a data-limite é 30 de junho.
Já para os encerramentos realizados em outros meses, o prazo termina no último dia do mês subsequente. Atrasos acarretam multas, que começam em R$ 50 e podem chegar a 20% sobre o valor dos tributos devidos.
Para manter o status de MEI, o faturamento anual do negócio não pode exceder R$ 81 mil, ou R$ 6.750 mensais. Caso contrário, o empresário deve migrar imediatamente para a categoria microempresa, que atende a outras obrigações tributárias.
Imposto de Renda Pessoa Física
Um ponto muito importante que vale ser lembrado é que a declaração do MEI é referente apenas à pessoa jurídica.
Ela não isenta o contribuinte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é obrigatório para quem se encaixa nos critérios definidos pela Receita Federal, independentemente da condição de MEI.

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