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Imposto de Renda: Você que é MEI, fique ligado! Trabalhadores precisam declarar dois impostos e calcular os lucros

Aqui, você vai entender o passo a passo de como funciona a declaração de imposto de renda de um MEI.

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Para aqueles trabalhadores autônomos ou que possuem um pequeno negócio formalizado como MEI (microempreendedor individual), fazer a opção do pagamento de imposto pelo Simples Nacional pode trazer diversos benefícios.

O sistema de tributação simplificado cobra apenas às obrigações da empresa, o CNPJ, deixando de fora o CPF, a pessoa física, o empresário dono do CNPJ. No entanto, é importante lembrar que, ao formalizar a atividade como MEI, é criada uma empresa, e o empreendedor se torna um empresário.

Como é uma empresa, é necessário enviar à Receita Federal anualmente a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), a declaração de imposto das empresas que escolhem pelo sistema simplificado de tributação.

Em alguns casos, como empresário, também pode ser obrigatório fazer a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), dependendo dos critérios válidos para qualquer outra pessoa.

Para aderir ao Simples, existe uma condição: a empresa deve ter receita bruta igual ou menor que R$ 30 mil por mês, ou de até R$ 360 mil ao ano.

Todos os MEIs podem fazer essa opção, lembrando que o limite enquadrado para que a atividade profissional ou negócio seja estabelecido nessa categoria é o rendimento mensal de até R$ 6.750 por mês, ou de R$ 81 mil ao ano.

Por isso, se a empresa ultrapassar esse valor recebido, a empresa muda de status. É importante destacar que o MEI deve enviar a DASN-Simei até 31 de maio, até para aqueles que no ano-base não tiveram atividade, emissão de nota ou receita.

Vale lembrar que, se a empresa estiver em dia com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), não vai precisar pagar mais nenhum imposto, desde que continue dentro das regras do Simples Nacional. O DAS é gerado no site do Simples Nacional, site importante para o IR, e você pode realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês.

Na guia de contribuição mensal, o MEI paga 5% do salário mínimo para a aposentadoria, R$ 1 de Imposto sobre Serviços, ou R$ 5 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), se a empresa estiver dentro da atividade no comércio.

Para profissionais que são prestadores de serviços e vendem a própria força de trabalho, como qualquer trabalhador contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pode parecer confuso, mas é importante entender as obrigações que surgem a partir da formalização da atividade como MEI.

De acordo com a Receita Federal, o MEI recolhe nove tributos de uma só vez através da contribuição mensal: o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a contribuição para o PIS/Pasep, a CPP, o ICMS e o ISS.

Para saber se é necessário enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), os MEIs precisam calcular o lucro equivalente da atividade realizada ou o pró-labore recebido como empresário, que significa o dinheiro feito pelo dono ou dona ou pelos sócios da empresa.

Observe um exemplo dado pelo professor e coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da Fecap (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), Tiago Slavov:

“Um MEI que trabalha no comércio, no ramo de alimentos, e emitiu notas no total de R$ 40 mil no ano e teve R$ 10 mil de despesas, o lucro dele no ano foi de R$ 30 mil.”

Diante desses valores, o MEI precisará enviar a prestação de contas como imposto se:

  • seus rendimentos tributáveis forem maiores de que R$ 28.559,70 no ano anterior;
  • ganhou mais de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados na renda do ano;
  • teve ganho na venda de bens como casas e carros, imóveis etc.;
  • teve ganhos superiores a R$ 40 mil em operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 nas atividades rurais ou agrícolas;
  • era proprietário de bens, como imóveis e carros, de mais de R$ 300 mil até 31/12/2022;
  • passou a morar no país em qualquer mês do último ano, permanecendo no Brasil até o último dia do ano, 31 de dezembro;
  • no prazo de 180 dias desde a venda, o MEI ter escolhido pela isenção do Imposto sobre a Renda obtida com a venda de imóveis residenciais nacionais.

No caso do comerciante de alimentos do exemplo dado pelo professor, como ele teve lucro de R$ 30 mil no ano, ele deve fazer a DIRPF, mas, como esse cálculo está incompleto, pode ser que ainda mude.

Como se deve calcular o rendimento de uma pessoa física?

O Microempreendedor Individual (MEI) é considerado tanto pessoa física quanto empresário e deve declarar seus rendimentos obtidos como empresa juntamente com outros rendimentos que possa ter recebido durante o ano.

De acordo com o professor Slavov, o rendimento tributável do MEI não é o valor total do faturamento da empresa, declarado na DASN-Simei, mas precisa ser calculado levando em conta as despesas comprovadas relacionadas com a atividade ou serviço prestado e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial.

A Receita Federal considera os percentuais sobre as receitas determinados pela legislação, que variam conforme o tipo de atividade do MEI. Para as faixas de isenção, a parcela isenta pode ser de 8%, 16% ou 32%.

No caso de atividade comercial, é aplicado um percentual de 8% sobre a receita; para atividade de transporte de passageiros, como um motorista de aplicativo, a parcela isenta é de 16%; e, para serviços em geral, aplica-se 32%.

Se o rendimento tributável do MEI estiver abaixo de R$ 28.559,70 e ele não tiver outras fontes de renda, ele estará dispensado de entregar a declaração da pessoa física. Mais informações sobre o enquadramento das atividades podem ser encontradas na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, principalmente no artigo 15.

Para fazer o cálculo completo dos valores a declarar no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), é necessário seguir cinco passos:

  1. calcular o lucro da empresa;
  2. calcular a parcela isenta  (o percentual [8%, 16% ou 32%] depende do tipo de negócio);
  3. preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” na Declaração do Imposto de Renda;
  4. calcular o rendimento tributável que é o valor da parcela tributável do lucro, pegando o resultado do 1° passo e diminuindo dele a parcela isenta (3° passo);
  5. verificar se ele se enquadra no caso de obrigatoriedade de envio da DIRPF à Receita Federal, que é ser superior a R$ 28.559,70.

Vale destacar que o prazo para o envio das declarações do imposto de renda começou na quinta-feira, dia 15 de março, e vai até 31 de maio.

Impostos que devem ser pagos

Enquanto os trabalhadores com carteira assinada têm Imposto de Renda retido na fonte, com base no salário recebido, o Microempreendedor Individual (MEI) pode precisar pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física, uma vez que não há pagamento mensal.

Atualmente, está em vigor a seguinte informação: quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês em 2022 está isento do pagamento de IR, mas, para quem recebeu acima desse valor, há uma tabela com cinco alíquotas que variam de acordo com a faixa de rendimentos.

O IR é progressivo, o que significa que quanto mais o MEI lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá que pagar.

Felizmente, o programa da Receita Federal para declaração de Imposto de Renda calcula o valor a ser pago com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, as mesmas aplicadas às demais pessoas físicas. No entanto, é importante conhecer as faixas e ter uma ideia da porcentagem do IR que é pago mensal e anualmente.

Se o MEI teve um lucro acima de R$ 35 mil, ele terá que pagar Imposto de Renda na terceira faixa, com alíquota de 15%. O cálculo para saber o valor do imposto a ser pago é baseado em uma fórmula que considera o salário médio mensal, a alíquota e o valor a ser deduzido.

No exemplo citado, com um rendimento anual de R$ 61 mil e despesas de R$ 20 mil, o imposto devido pelo MEI seria de R$ 83,65 por mês, totalizando R$ 1.003,8 no ano.

Opinião de um especialista

O professor da Fecap explica que, de acordo com a legislação tributária, há uma exceção que isenta o microempreendedor individual (MEI) do pagamento do Imposto de Renda (IR), independentemente do seu rendimento.

No entanto, para se beneficiar dessa isenção, o MEI teria que fazer contabilidade e procurar um contador para preparar a escrituração contábil, o que resultaria em custos adicionais.

Isso acontece porque a escrituração contábil é o processo que tem valor legal e é usado para calcular o dividendo, que é o lucro apurado pela contabilidade. O dividendo precisa ser demonstrado pela contabilidade, e planilhas do Excel ou declarações sem comprovação não são aceitas pelo fisco.

Contratando um contador, o MEI não precisa pagar IR porque o dividendo é isento, o que é uma premissa da lei e uma regra da legislação tributária brasileira do IR, que está atualmente em discussão na reforma tributária e foi promessa de campanha do presidente Lula.

No entanto, essa exceção é pouco utilizada por MEIs e pequenas empresas optantes do Simples, já que a contabilidade é uma exigência legal para todas as outras empresas. Para o MEI, que representa um contingente muito grande de atividades, não compensa financeiramente pagar por esse serviço.

O professor sugere que o empreendedor avalie o que é mais vantajoso: pagar o imposto ou contratar um contador. Caso o MEI tenha um rendimento muito alto, pode ser interessante procurar um contador para auxiliar nos cálculos e esclarecer dúvidas, além de obter a vantagem da isenção.

Por fim, a multa pelo atraso ou pela não entrega da declaração do IR tem um valor mínimo de R$ 165,74 e um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. Essa cobrança pode ser feita em até cinco anos, que é o prazo que deve ser observado para a guarda dos comprovantes de tudo o que é declarado.

O professor Tiago Slavov ainda sugere que aqueles que tiverem dúvidas sobre a declaração do IR consultem a seção de Perguntas e Respostas IRPF 2023 no site da Receita Federal, que também foi recomendada pelo supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, o auditor fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior.

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