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Automobilística

Infração por não transferir veículo sofre alteração

O novo proprietário de um veículo tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência. Caso contrário, comete infração e está sujeito a multa. Mas as regras mudaram. Confira.

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4 leis de trânsito que você pode não conhecer, mas geram multas

Assim que compra um carro, o novo proprietário tem o prazo de 30 dias para transferir para o seu nome. Ultrapassar esse período de um mês é considerado uma infração, passível de multa.

No entanto, a gravidade dessa infração acaba de sofrer uma mudança. Entenda tudo sobre essa alteração e saiba como fazer para não perder o prazo.

Antes, a infração de dirigir sem ter realizado a transferência era considerada grave, com multa no valor de R$ 195,23 e adição de 5 pontos na carteira de motorista.

A partir de agora, ela passa a ser considerada uma falta média, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH. Além disso, também houve mudança na medida administrativa, que é o procedimento adotado pelo agente fiscal de trânsito nas vias públicas.

Passou de retenção para remoção do veículo, ou seja, na prática, o veículo será levado ao pátio e liberado apenas após a transferência ter sido realizada.

Transferência de veículo

A transferência do veículo é o que formaliza a mudança de propriedade, o que garante segurança jurídica tanto para o comprador como ao vendedor.

Afinal, o antigo proprietário não terá mais direitos sobre o bem e, caso haja alguma irregularidade, ele também fica isento. Por isso, muito mais do que evitar levar uma multa, fazer a transferência o quanto antes pode evitar muitas dores de cabeça.

Antes de mais nada é importante destacar que a responsabilidade de transferir o veículo recém-adquirido é do comprador. Para isso, uma opção muito comum é contar com a ajuda do despachante.

Esse profissional pode ajudar, afinal, já conhece bem os processos e pode realizar o serviço mais mais agilidade e sem erros. No entanto, é possível realizar a transferência sozinho, para isso, você irá precisar de:

  • O primeiro passo é comunicar o interesse de venda – passo que deve ser feito pelo vendedor;
  • CRV – esse é o mais importante para o processo, também conhecido como documento de compra e venda, ele deve ser preenchido (sem rasuras), assinado e ter a firma reconhecida;
  • Laudo de vistoria – é preciso realizar uma vistoria em algum local autorizado para incluir o laudo na documentação;
  • Pagamento de taxas;
  • Documentos pessoais – além de comprovar a identidade, também é necessário um comprovante de endereço.
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