Finanças
INSS passa a desconsiderar valor mais alto no cálculo da aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social passou a considerar o valor mais lato no cálculo da aposentadoria. Confira aqui!
O INSS está realizando mudanças no simulador de aposentadoria para descartar o parâmetro que considera a renda mais alta no cálculo final do benefício, instauradas pela Reforma da Previdência. A Lei 14.331/2022, que entrou em vigor em maio deste ano, acabou com a norma da Lei 8.213/1991, que permitiu desconsiderar contribuições com valor mais baixo para calcular a névoa a ser paga pelo INSS.
Veja também: INSS cortará cerca de 8,5 mil beneficiários irregulares após levantamento
Anteriormente, o segurado precisava obrigatoriamente possuir 180 contribuições mínimas para alcançar o tempo necessário do direito à aposentadoria. Além disso, pela regra, o segurado pode renunciar quase todas as suas contribuições a favor de uma com valor maior, favorecendo o valor do pagamento do benefício.
Em nota, o INSS informou que o simulador, no momento, está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”. Na mesma nota, o INSS enfatiza que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria”.
A nova Lei também termina com a regra que calcula a soma de todos os seus salários, dividindo por 60%, que seria o divisor mínimo. O divisor mínimo possui o objetivo de evitar, devido à instauração do Plano Real em 94, que as pessoas aposentassem-se com valor maior do que o contribuído, levando em consideração a valorização da moeda. A regra ajudou, nesse caso, no entanto, prejudicou trabalhadores que contribuíram com valores altos em Cruzeiro, antes do Plano Real.
Atualmente, ao se aposentar por idade, o INSS deverá calcular a média com os 80% maiores salários de contribuídos a partir de julho de 1994. Na sequência, utiliza 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição para compor o salário de benefício.

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