Economia
INSS Prova de Vida: Quem Deve Fazer e Como Realizar o Processo?
Essa prática visa confirmar que os aposentados e pensionistas estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
A prova de vida é um procedimento crucial adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar a continuidade dos benefícios previdenciários aos seus segurados. Essa prática visa confirmar que os aposentados e pensionistas estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos.
Recentemente, milhares de aposentados foram convocados pelo INSS para realizar essa comprovação, destacando a importância desse processo na manutenção regular dos pagamentos dos benefícios.
Por que a convocação é necessária?
Em 2023, o INSS aprimorou suas estratégias de verificação da condição dos beneficiários através do cruzamento de informações com outras bases de dados governamentais. No entanto, foi identificado que aproximadamente 4,3 milhões de beneficiários, especificamente aqueles nascidos nos primeiros três meses do ano, não possuíam informações atualizadas em nenhuma base de dados.
Como resultado, esses indivíduos estão sendo notificados para realizar a prova de vida por meio de diversos canais, incluindo o aplicativo Meu INSS, contato telefônico pelo número 135 ou notificações por parte das instituições bancárias.
Consequências da não realização
A não realização da prova de vida dentro do período estipulado, que é de 60 dias após a notificação, pode resultar no bloqueio do pagamento do benefício. Para reverter essa situação, o beneficiário deve tomar as devidas providências para comprovar sua existência.
Como proceder com a prova de vida?
O INSS facilita o processo de prova de vida oferecendo múltiplas opções para os beneficiários, incluindo:
- Utilização do aplicativo Meu INSS ou de outros sistemas de órgãos públicos com controle de acesso seguro;
- Contratação de empréstimo consignado validado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou instituições parceiras com biometria;
- Realização de perícia médica, seja de forma presencial ou através de telemedicina;
- Atendimentos em unidades do sistema público de saúde ou serviços conveniados;
- Participação em campanhas de vacinação;
- Atualizações cadastrais em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Registro ou atualização no CadÚnico;
- Exercício do voto em eleições;
- Emissão ou renovação de documentos essenciais, como passaporte e identidade;
- Declaração do Imposto de Renda.
Essas atividades são compiladas pelo INSS ao longo do ano e, quando alcançam um volume considerado adequado, automaticamente validam a prova de vida do beneficiário, assegurando a continuidade dos pagamentos até o próximo ciclo de verificação.
Em caso de não confirmação
Para os casos em que as informações não podem ser confirmadas automaticamente, o INSS concede um prazo adicional de 60 dias, contados a partir do aniversário do beneficiário, para que a prova de vida seja realizada.
Dessa forma, é fundamental que os aposentados e pensionistas estejam atentos às comunicações do INSS e compreendam as diversas formas disponíveis para realizar a prova de vida, assegurando assim a regularidade de seus benefícios previdenciários.
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