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Economia

INSS: Sabia que crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100?

Proteção Social

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As crianças e adolescentes menores de 16 anos podem garantir o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso cumpra os requisitos necessários do benefício do INSS.

É comum aos cidadãos acreditarem que uma criança que seja portadora de deficiência não tenha direito ao BPC. O que é um erro cometido porque as pessoas ligam o benefício com a ideia de que para receber o mesmo é necessário incapacidade para o trabalho.

Contudo, no caso de crianças e adolescentes é possível sim, o recebimento ao benefício, sendo necessário a verificação no enquadramento do conceito de deficiência. Ao longo do texto explicaremos melhor todos esses pontos, continue acompanhando!

INSS

O Benefício de prestação Continuada (BPC) surgiu por meio da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS. O BPC é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social, as pessoas de baixa renda que não possuem meios de obter recursos para prover o próprio sustento.

O BPC é destinado aos idosos com idade superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência. Atualmente o Benefício de Prestação Continuada é o mais solicitado ao INSS.

A vantagem do BPC para qualquer outro benefício do INSS é que o mesmo não necessita que o cidadão esteja contribuindo com o INSS, pois se trata de um benefício assistencial, logo, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito de pedir o benefício.

O cidadão que ganha acesso ao Benefício tem um valor concedido pelo INSS de um salário-mínimo, ou seja, R$ 1.100 em 2021.

Critério para crianças receberem o BPC

Conforme expresso na Lei Orgânica da Assistência Social, é considerado uma pessoa com deficiência, a pessoa cujo possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 20, § 2º) e que se considera impedimento de longo prazo “aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos” (art. 20, § 10).

Logo, a partir do entendimento da Lei, com relação às crianças e adolescentes o ponto mencionado não diz respeito a inaptidão para exercer algum tipo de trabalho, mas, para ser configurado a deficiência, o impedimento da criança deve causar impacto no desempenho de sua vida escola bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade.

A informação está contida no Decreto nº 6.214/2007 em seu art. 4º, parágrafo 2º: Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade (Redação dada pelo Decreto n 7.617, de 2011).

Comprovação e requisitos

Para dar entrada no pedido do BPC será necessário a comprovação da deficiência do menor, que pode ser realizada através da apresentação de atestados bem como de exames médicos que comprovem a condição.

Além disso, para que a criança possa ter acesso ao BPC é necessário haver o enquadramento no requisito socioeconômico. Resumidamente, o menor precisa ser de uma família de baixa renda, que comprove a condição de não possuir recursos para prover a própria manutenção e nem tê-la provida pela família.

Atenção! A condição de incapacidade de prover a manutenção é realizada cuja renda mensal familiar per capita, ou seja, por cada indivíduo da família seja inferior a um quarto de salário (R$ 275 em 2021).

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