Cotidiano
INSS: STF derruba tese da revisão da vida toda a aposentados
Instituto Nacional do Seguro Social.
Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter sua própria interpretação que havia autorizado a revisão da vida toda para aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), houve uma reviravolta no caso.
Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo do benefício.
Essa mudança de entendimento ocorreu porque os ministros analisaram as ações de inconstitucionalidade em questão, em vez do recurso extraordinário que concedeu aos aposentados o direito à revisão.
INSS
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados, independentemente do cálculo mais favorável.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou a importância de preservar a estabilidade financeira do sistema previdenciário.
Em uma nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, destacando que ela assegura o equilíbrio financeiro da Previdência e evita potenciais problemas judiciais e administrativos para o INSS.
O caso teve origem em 2022, quando o STF, com uma composição diferente, reconheceu a possibilidade de revisão da vida toda, permitindo que aposentados ingressassem com ações judiciais para recalcularem seus benefícios levando em consideração todas as contribuições ao longo da vida.
Revisão de vida toda
A decisão reconheceu o direito do beneficiário de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, podendo o aposentado decidir se o cálculo levando em conta toda a vida poderia aumentar ou não o benefício.
Em essência, os aposentados buscavam a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, as quais haviam sido excluídas pela reforma da previdência de 1999, que estabelecia regras de transição excluindo contribuições anteriores ao Plano Real.
(Com Agência Brasil).
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