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Política

Inteligência Artificial: Entenda regras do TSE para uso nas eleições

Resoluções buscam adaptar o processo eleitoral.

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No dia 27 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 12 resoluções eleitorais finais para as eleições municipais de outubro, conforme exigido até 5 de março do ano do pleito.

Essas resoluções buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e constitucional.

Com o rápido avanço tecnológico, surgiram preocupações este ano sobre temas que não estavam presentes na última eleição. Um exemplo é o uso da inteligência artificial (IA), que pode amplificar problemas como notícias falsas e desinformação sobre o processo eleitoral.

Devido à falta de regulamentação do Congresso sobre o tema, a Justiça Eleitoral decidiu estabelecer diretrizes para o uso da IA nas eleições, visando proteger a decisão informada do eleitor.

Essas medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu nessa iniciativa uma tentativa de ajustar a criação de normas ao ritmo acelerado das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida constante, onde a tecnologia e os métodos de manipulação evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Inteligência Artificial

Embora haja dúvidas sobre a eficácia dessas regras diante das manipulações cada vez mais realistas, a avaliação é que, ao haver normas, outros atores sociais podem auxiliar a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos chegarão à Justiça através dos advogados dos candidatos e partidos”, afirma o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Certamente teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

As regras aprovadas pelo TSE para o uso de inteligência artificial nas eleições incluem: a exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a vedação absoluta do uso de deep fake, entre outras. Paralelamente, os provedores de aplicações na internet ficam obrigados a retirar do ar, sem necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas antidemocráticas e discursos de ódio.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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