Finanças
Inventário fora do prazo: 4 aspectos para os herdeiros atentarem
Inventário é parte indispensável para receber a herança e tem prazo para ser feito.
O processo de inventário é uma etapa crucial na administração de bens após o falecimento de uma pessoa. A lei brasileira estipula que isso deve ser iniciado dentro de 60 dias a partir da data do falecimento.
No entanto, muitos herdeiros acabam enfrentando dificuldades e atrasos na abertura do inventário, o que pode gerar diversas consequências.
Embora o direito à herança não seja perdido devido a esse atraso, iniciar o inventário fora do prazo pode trazer implicações significativas, tanto fiscais quanto legais.
Entender tais consequências é essencial para tomar as medidas necessárias e evitar complicações adicionais no processo sucessório.
Quais os direitos dos herdeiros que abrem o inventário fora do prazo – Imagem: Fabio Balbi/Shutterstock
1. Prazo para abertura do inventário
O Código de Processo Civil Brasileiro estabelece no artigo 611 que o inventário e a partilha de bens devem ser instaurados dentro de dois meses após a abertura da sucessão.
Tal prazo é essencial para garantir uma administração eficiente dos bens e a correta distribuição entre os herdeiros.
O prazo pode ser prorrogado pelo juiz, se necessário, a pedido das partes envolvidas. Contudo, é importante entender que o não cumprimento desse prazo não resulta na perda do direito à herança.
2. Implicações fiscais pelo atraso
Embora o direito à herança não expire com o atraso na abertura do inventário, a morosidade pode acarretar sérias consequências fiscais para os herdeiros.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre as heranças e, se o inventário for iniciado após o prazo de dois meses, o tributo é acrescido de multas. As multas são progressivas:
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10% para atrasos superiores a dois meses;
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20% para atrasos superiores a seis meses (180 dias).
Além das multas, o imposto pode estar sujeito a juros de mora e correção monetária, aumentando o montante total a ser pago.
Cada estado pode ter regulamentações próprias, e é essencial verificar a legislação local para entender as penalidades específicas aplicáveis.
3. Direito à herança e perda de bens
Apesar de o atraso não extinguir o direito à herança, a ausência de um inventário em tempo hábil pode levar à perda de bens.
Por exemplo, imóveis podem ser alvo de usucapião se terceiros os ocuparem de forma contínua e sem oposição por um período de 15 anos, conforme o artigo 1.238 do Código Civil.
A usucapião pode resultar na perda total ou parcial do direito sobre o bem, o que reforça a importância de iniciar o processo de inventário o mais rápido possível.
4. Recomendações para evitar problemas
Para evitar complicações, é recomendado que os proprietários de bens tomem medidas antecipadas para facilitar o processo de inventário.
Renato Franco de Campos, sócio do SFCB Advogados, sugere que a preparação para o inventário deve começar ainda em vida.
A recomendação inclui a consulta a advogados e planejadores financeiros para organizar a documentação e definir claramente a distribuição dos bens. Tal preparação pode simplificar o processo e minimizar o impacto de eventuais atrasos.
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