Economia
IPVA 2023: este estado autoriza parcelamento do imposto em até 5 vezes
Impostos de 2023 já começam a ”dar as caras”; O desconto para quem pagar o IPVA à vista em janeiro será de 3%
O governo do Estado de São Paulo anunciou, na última terça-feira (20), as datas para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023.
A novidade é que, pelo segundo ano consecutivo, o pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes, dependendo do valor do tributo.
O sistema irá calcular automaticamente o número de parcelas do imposto, desde que o valor mínimo por cota seja de R$ 68,52. Além da possibilidade de parcelamento, o governo irá proporcionar um desconto de até 3% para quem pagar o imposto á vista até janeiro.
Estimasse que a frota total em São Paulo chegue a 27 milhões de veículos. Desses, 17,9 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 8,5 milhões estão isentos, por terem mais de 20 anos de fabricação.
Ainda, 920 mil veículos são considerados isentos do pagamento, são eles: taxistas, pessoas portadoras de deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.
Alíquotas do IPVA 2023
As alíquotas do imposto permanecem iguais as do IPVA 2022. Sendo elas:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares, bem como caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões;
- 1% para os veículos de locadoras registrados em São Paulo.
Calendário de pagamento
É possível escolher somente a forma de pagamento. O vencimento do imposto é acordo com o final da placa. Confira:
À vista
• Cota única em janeiro com desconto de 3%;
• Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52
• Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
• Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
• Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).
Para pagar o IPVA 2023, basta comparecer na rede bancária autorizada ou nas casas lotéricas. Forneça o código RENAVAM que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
Evite atrasos! A multa é de 0,33% por dia, e após o prazo de 60 dias, é fixada em 20% do valor do imposto.
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