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Economia

IPVA: saiba quem está isento de pagar o imposto em 2021

Algumas condições isentam o pagamento do IPVA. Alíquota de imposto é calculada de acordo com critérios do Detran de cada Estado.

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Um novo ano se inicia e junto a ele existem vários tributos a serem pagos. Entre eles, está o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O IPVA possui calendários distintos para pagamento, a depender do Estado.

Esse imposto é obrigatório a todos que têm veículo, porém há algumas exceções. A alíquota é calculada conforme o modelo e ano de fabricação do automóvel, assim como a localidade em que o contribuinte reside.

Alguns governantes oferecem desconto para pagamento em cota única ou dentro do prazo. As informações devem ser consultadas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada região. Além dessas condições, existem outras modalidades que oferecem isenção do IPVA em 2021, confira.

Isenção do IPVA por profissão

Há certas categorias que se beneficiam da isenção do IPVA, como é o caso dos trabalhadores que usam o veículo em seu exercício profissional.

São exemplos: taxistas; mototaxistas; motoristas de ônibus escolares e transporte de pessoas com direito diplomático; trens e máquinas agrícolas; condutores de máquinas de construção civil, industrial e manejo de cargas etc.

Isenção do IPVA pelo ano do veículo

Assim como o tipo de exercício profissional, a idade do veículo pode conceder isenção do IPVA. Porém, cada estado determinará qual deverá ser o tempo de fabricação do automóvel para conseguir se livrar do tributo.

Confira a lista:

  • Acre: 20 anos;
  • Alagoas: Fabricação até 31 de dezembro de 2000;
  • Amapá: 10 anos;
  • Amazonas: 15 anos;
  • Bahia: 15 anos;
  • Ceará: 15 anos;
  • Distrito Federal: 15 anos;
  • Espírito Santo: 15 anos;
  • Goiás: 10 anos;
  • Maranhão: 15 anos;
  • Mato Grosso: 18 anos;
  • Mato Grosso do Sul: 20 anos;
  • Minas Gerais: Veículos placa preta;
  • Pará: 15 anos;
  • Paraíba: 15 anos;
  • Paraná: 20 anos;
  • Pernambuco: 30 anos;
  • Piauí: 15 anos;
  • Rio de Janeiro: 15 anos;
  • Rio Grande do Norte: 10 anos;
  • Rio Grande do Sul: 20 anos;
  • Rondônia: 15 anos;
  • Roraima: Não tem isenção para carros antigos;
  • Santa Catarina: 30 anos;
  • São Paulo: 20 anos;
  • Sergipe: 15 anos;
  • Tocantins: 15 anos.

Isenção do IPVA por doença

Além da isenção do IPVA por profissão e pelo ano do veículo, os condutores de veículos novos ou usados que tiveram de adaptar o automóvel para condução não precisam pagar o imposto. No entanto, é necessário haver liberação para condução do veículo, de acordo com aptidão física do requerente e acompanhamento médico.

Veja a lista com algumas doenças que dão o direito de isenção do IPVA:

  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Deficiência física (hemiplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia e outras variantes);
  • Deficiência visual;
  • Encurtamento ou amputação de algum membro;
  • HIV positivo (Aids);
  • Insuficiência renal;
  • Paralisia e paralisia cerebral;
  • Poliomielite;
  • Tendinite crônica;
  • Transtorno do espectro do autismo (TEA).
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