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Imposto de Renda - IRPF

IR 2021: declaração começa em março; saiba quais são os documentos necessários

Entre os documentos exigidos, estão recibos de despesas com saúde e educação, CPF dos dependentes, extratos bancários e folhas de pagamento.

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IRPF 2021: Receita amplia acesso à declaração pré-preenchida

Os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor devem prestar contas à Receita Federal anualmente, por meio da declaração do Imposto de Renda. No ano passado, o prazo para entregar o documento foi adiado até o mês de junho devido à pandemia. Até o momento, não há informações sobre uma prorrogação em 2021, mas este prazo deve ter início em março, assim como em anos anteriores.

Assim, é necessário se preparar com antecedência para não deixar nada para trás e evitar problemas no futuro por entregar dados incompletos ou incorretos. “Dedicando tempo para reunir a documentação necessária e esclarecer tópicos que tenham gerado dúvida, o contribuinte evita erros no preenchimento que poderiam levá-lo a cair na malha fina”, ressalta o especialista em Pessoa Física, Augusto Andrade.

Para que a declaração do IR 2021 fique completa, além de informar os dados pessoais, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem os rendimentos obtidos em 2020, ou seja, todos os os gastos e valores recebidos neste período. Confira a seguir uma lista com os principais documentos exigidos para a declaração:

  • Folhas de pagamento, de aposentadorias ou de pensões;
  • Extratos bancários e demonstrativos de corretoras de valores (investimentos);
  • Comprovantes de outras fontes de renda, como aluguéis de imóveis, por exemplo;
  • Informes sobre pensão alimentícia, doação e herança;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão (DARFs de carnê-leão);
  • CPF de todos os dependentes;
  • Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU 2020;
  • Documentos que comprovem a posição acionária em empresas, se houver;
  • Recibos de pagamentos de plano ou seguro saúde;
  • Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou quitadas em 2020;
  • Controle de compra e venda de ações;
  • DARFs de renda variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

As regras para fazer a declaração devem permanecer iguais, ou seja, são obrigadas a declarar pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de 40 mil em 2020, que tinham a posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2020 ou que tiveram rendimentos na alienação de bens ou direitos e realizou operações na bolsa em qualquer mês do ano passado.

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