Economia
IR 2021: gastos com covid também podem ser declarados; saiba como
Os dados são os mesmos de outras despesas médicas
Os brasileiros já iniciaram a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020.
Para os contribuintes que ainda não fizeram o preenchimento e envio do documento, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) faz um alerta referente às despesas envolvendo gastos decorrentes da pandemia de Covid-19.
De acordo com o contador Adriano Marrocos, conselheiro e membro da Comissão de Imposto de Renda do CFC, as despesas médicas com tratamentos contra doenças são dedutíveis em praticamente todas as situações. Diferente daquelas despesas com qualidade de vida e tratamentos não vinculados a doenças.
Os dados a serem informados em relação ao tratamento da Covid-19 são os mesmos de outras despesas médicas: identificação do hospital/clínica e dos profissionais que receberam pagamento diretamente. “Lembramos que os exames pedidos também devem ser declarados, pois são dedutíveis”, diz o contador.
Entretanto, se houve consumo de medicamentos após a liberação do paciente com Covid-19, que tenham sido adquiridos em farmácias, esses gastos não são dedutíveis.
O conselheiro do CFC chama a atenção para os processos de ressarcimento junto aos planos de saúde. “Deve-se informar o valor total da despesa e a parcela que foi reembolsada, pois apenas a diferença (valor não reembolsado) será considerada como dedutível”.
IR 2021
Nas quatro primeiras semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, 8.992.283 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Isso equivale a 27,6% do previsto para este ano.
O balanço foi divulgado dia 29 pela Receita Federal.
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O prazo de entrega começou em 1º de março e irá até as 23h50min59s de 30 de abril.
Receita
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

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