Economia
Irmãos podem receber pensão por morte INSS? Saiba mais
Você tem dúvidas sobre quem possui direito à pensão por morte? Será que os irmãos são habilitados a receber o benefício? Entenda!
Existem alguns benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, e entre eles está a pensão por morte. Os pagamentos desse tipo de provento são destinados a dependentes do segurado já falecido.
Inúmeras questões são levantadas quando o assunto é esse benefício, seja por não conhecê-lo ou até mesmo porque as regras não são tão objetivas e claras. De maneira geral, sempre temos perguntas referentes ao direito de pensão e ao tempo de duração deste tipo de benefício.
E permeando entre essas dúvidas, há ainda pessoas que questionam a respeito da possibilidade de receber este tipo de benefício na qualidade de “irmão do falecido”, e são realmente raros os casos nos quais o provento é concedido a este tipo de dependente.
É quase uma regra que na maioria das circunstâncias a chamada pensão por morte seja direcionada ao cônjuge sobrevivente ou até mesmo para os filhos. Entenda.
Como saber se o irmão possui direito à pensão por morte?
Para que um irmão seja habilitado ao recebimento da pensão por morte, será necessário observar alguns fatores, sendo alguns deles:
- Ter menos de 21 anos
- Ser considerado inválido (pessoa com alguma deficiência ou doença)
- Comprovar dependência econômica total do segurado que faleceu
- Não haver a existência de qualquer dependente em uma posição acima à esta ordem prioritária definida pela Previdência Social
- Não ser emancipado
Na linha a seguir, a Previdência faz a seguinte determinação em uma de ordem prioridade quanto aos dependentes e o possível recebimento da pensão por morte:
- Classe 1: companheiro(a), esposa e filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos
- Classe 2: pais
- Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e incapazes
Tempo de duração da pensão
Para as situações em que há todos os pré-requisitos citados aqui, que garantem direito à pensão por morte ao irmão, é importante lembrar que o benefício não será vitalício. Os pagamentos serão feitos por meio do INSS apenas até o dependente completar seus 21 anos ou ter a recuperação de algum tipo de incapacidade.
Porém, para os incapazes, a pensão continuará sendo paga enquanto alguma invalidez existir. Sendo assim, o benefício só é vitalício para os cônjuges ou companheiros que tenham 45 anos ou mais na data da morte.

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