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Mercado de Trabalho

Já sabe quando o Carnaval começa? É melhor conferir as regras sobre folga

Carnaval 2025 ocorre de 1 a 4 de março, mas a folga prolongada depende das empresas, pois não é feriado nacional.

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Comemorado de 1º a 4 de março, o Carnaval de 2025 levanta questões sobre ser ou não um feriado prolongado no Brasil. Apesar de ser aguardado por muitos, a festividade não é considerada um feriado nacional, e cabe às empresas decidir pela dispensa dos funcionários.

A decisão sobre o funcionamento dos estabelecimentos durante o Carnaval varia conforme a legislação de cada estado ou município. Apenas algumas localidades do país oficializam a data como feriado local, enquanto outras seguem o ponto facultativo até meio-dia da Quarta-feira de Cinzas.

Neste contexto, as repartições públicas, os bancos e a bolsa de valores do Brasil retomam suas atividades apenas no período da tarde. A supervisão do trabalho nesse período fica a critério das empresas, o que exige atenção dos trabalhadores.

Carnaval para empresas e empregados

Especialistas explicam que empresas e empregados devem se atentar às normas específicas locais para evitar problemas. Em lugares onde o Carnaval não é feriado, a ausência no trabalho pode resultar em penalidades.

Por outro lado, caso o empregador decida conceder folga aos trabalhadores em um local onde a data não é feriado, essa pausa pode ser tratada como um benefício ou descontada do banco de horas. A decisão depende do patrão.

Consequências da escolha das empresas

Na ocorrência de feriado local, as empresas que optam por manter o expediente são obrigadas a pagar horas extras ou oferecer folgas compensatórias posteriormente. Isso reforça a importância de acordos claros entre empregadores e funcionários.

Como se preparar para o Carnaval

Para a tristeza de milhões de trabalhadores, a maioria dos municípios brasileiros não decretou folga durante a festa. Essas decisões refletem a autonomia municipal frente ao calendário nacional.

Portanto, os funcionários devem informar-se sobre a política da sua empresa para evitar surpresas. Consultar as leis municipais ou estaduais pode ajudar a compreender se a pausa no Carnaval será um direito ou uma concessão do empregador.

Apesar de não ser um feriado nacional, o Carnaval continua sendo um dos eventos mais esperados do ano. A flexibilidade das regras convida a um planejamento cuidadoso para que todos possam aproveitar, respeitando as particularidades de suas localidades.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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