Automobilística
Janeiro contou com mudança nas regras do Insulfilm; Fique por dentro para não ser multado
Dia 2 de janeiro entrou em vigor a nova resolução para o uso do Insulfilm, divulgada pelo Contran. Veja o que mudou e previna-se de infrações.
Todos os anos o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modifica algumas regras relacionadas aos veículos e circulação. Isso visa melhorar a segurança para motoristas, passageiros e pedestres que utilizam as vias e estradas.
Recentemente, foram alteradas as regras para o uso do Insulfilm, que são aquelas películas que revestem os vidros dos veículos. A alteração se deu pela Resolução nº989/22, que flexibiliza as normas para os proprietários.
A nova resolução diz que os veículos podem circular com Insulfilm com transmitância luminosa inferior a 70% em vidros indispensáveis para a condução, como para-brisa, vidros laterais e retrovisores.
Além disso, a nova regra proíbe películas refletivas, e a presença de bolhas na aplicação do Insulfilm, pois isso pode atrapalhar a visão do condutor. Vidros como o teto solar, por exemplo, que não interferem na direção, não entram nestas regras.
Os especialistas alertam que películas muito escuras atrapalham a visão do trânsito, e é importante que o motorista consiga perceber os detalhes a sua volta, para evitar acidentes.
Além de conseguir olhar quem está à frente, é preciso enxergar com nitidez o retrovisor, pois muitos acidentes acontecem por falta de visibilidade ou por causa dos pontos cegos existentes no veículo. Com Insulfilm escuro demais, estes pontos tendem a aumentar.
Quem desrespeita essas regras fica sujeito à infração grave, que gera uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retidão do veículo para retirada da película.
Embora a infração seja grave e a pena justa, a fiscalização dessas regras é muito difícil. Isso porque os agentes necessitam de um aparelho para testar a luminosidade, e não há muitos deles disponíveis.
Para que seja enquadrado na infração, por mais que seja claro que a película não esteja de acordo com as normas, os agentes de trânsito precisam fazer o teste com o aparelho para comprovar o descumprimento.
Dessa forma, é difícil conseguir autuar os condutores, pois nem sempre os agentes estão de posse do aparelho, a não ser em campanhas específicas para esse tipo de infração.

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